domingo, 15 de março de 2009

Intervenções do eleito da CDU Acácio Pimenta na Assembleia Municipal de Ponte de Lima sobre os estatutos da Comunidade Intermunicipal (11 Out 08)

Em 29 de Abril de 2006 a CDU afirmou nesta Assembleia o seguinte: E passo a citar “Dizer que errar é humano é um lugar-comum. Todos nos enganamos, não há ninguém que tendo de tomar decisões possa dizer que nunca se enganou. Mas pior do que o erro cometido é o erro que não é emendado.” Fim de citação.

Defendemos aqui e julgo ter sido a CDU a primeira força política a fazê-lo no distrito, que a constituição de duas em vez de uma Comunidade urbana, que não englobasse todos os Concelhos, seria um erro a juntar a outro erro, que era o adiar a Regionalização. Feliz e infelizmente tínhamos razão. Contudo, hoje afirmamos que este processo de constituição de Comunidade Intermunicipal é mais uma falsa e inoperante tentativa de descentralização, que mais tarde ou mais cedo terá, tal como aconteceu - às duas estruturas anteriormente existentes Valimar e Vale do Minho de ser reformulada. Continuamos a perder tempo neste processo e a somar atrasos importantes para o desenvolvimento do nosso Concelho e da Região.

A CDU lamenta que a Lei n.º. 45/2008 de 27 de Agosto, seja mais um ataque ao pluralismo e á representatividade por parte da maioria existente na Assembleia da República. Com esta Lei temos uma situação tão caricata como esta: Uma força política com representatividade em todos os Municípios, nas Assembleias Municipais de uma Comunidade Intermunicipal, poderá não ter qualquer eleito na Assembleia Intermunicipal. No entender da CDU, isso é a negação da representatividade e do pluralismo que deve caracterizar uma Assembleia Intermunicipal.

Com esta atitude a maioria existente na Assembleia da República mostra que, ao contrário do que proclama, não dialoga não procura consensos e utiliza esta maioria para impor abusivamente Leis contrárias aquilo que devia ser a essência da democracia, ou seja, o respeito pelo voto dos Cidadãos, o respeito pelo voto das Instituições eleitas pelos Cidadãos.

A maioria parlamentar pode persistir na sua postura de submissão acrítica às decisões que tem tomado – estão no seu pleno direito! -, Mas não se iludam, porque se há coisas que a vida nos ensina todos os dias é que as maiorias não são eternas e podem tornar-se minorias mais rapidamente do que aquilo que é possível prever.

Quanto ao Projecto de Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Minho Lima, merecem alguns reparos da nossa parte, tais como: Artigo 1º. Ponto 2 (Composição da Comunidade) – se por qualquer razão um município deseja sair ou entrar na Comunidade terá que ser modificado este ponto.

Artigo 2º. (Atribuições) alínea a) Promoção do planeamento económico, social e ambiental e porque não também desenvolvimento educativo, cultural e saúde pública? Justifica-se este reparo para dar seguimento às alíneas h) e i) do ponto 2 do mesmo artigo, do ponto 2 do artigo n.º.6 e às alíneas c) e g) do ponto 2 do artigo 19º.

Artigo 14º. (Mesa) ponto 5” Enquanto não for eleita a mesa, a mesma é dirigida pelos eleitos mais antigos”. Em idade? No tempo de desempenho no cargo de membro da Assembleia Intermunicipal? Qual a antiguidade que é pedida?
Não seria bom definir objectivamente quem assegura a mesa nesta circunstância.

Artigo 25º. (regime de pessoal) Para o lugar deixado vago no quadro do município de origem abrirá concurso para o ocupar? Se isto acontecer e se por alguma razão houver fusão ou se extinguir a Comunidade Intermunicipal como o previsto nos Artigos 41º. E 42º. O que acontece ao pessoal que transitou dos municípios?

Artigos 41º e 42º. Em caso de extinção ou de fusão, havendo um município que não queira fazer parte da nova Comunidade o que lhe acontece?
Nestes Estatutos também não estão contempladas as condições de saída da Comunidade, de qualquer município, nem da sua exclusão. Para quem fica a sua parte do património? E quem paga as dividas se as houver?

11 de Outubro de 2008