A
CDU apresentou na Assembleia Municipal uma moção que fui chumbada com os votos contra de
alguns eleitos e presidentes de junta do CDS/PP e lamentavelmente não votaram por estarem
ausentes da sala, cerca de 20 (vinte) membros eleitos.
EM DEFESA DO SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL E DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
A carência de uma gestão
abrangente e global em matéria de Serviços de Higiene e Limpeza e de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Ponte de Lima não contribui em nada para uma boa
prestação de serviços públicos municipais que assegurem os requisitos
necessários na salvaguarda da saúde pública e na qualidade ambiental e
consequentemente dos direitos dos trabalhadores e da população em geral;
Verifica-se por todo o
Concelho que a deficiente recolha de resíduos sólidos é factor e um dos
elementos reveladores da escassez de uma política ambiental municipal integrada
e coerente nos seus diversos domínios;
A verdade é que ao longo
de anos não foram implementadas as medidas adequadas para garantir uma efectiva
melhoria da qualidade de vida das comunidades limianas, aferida,
designadamente, pela qualidade do meio-ambiente sistematicamente agredido, como
é o caso e a causa da falta de uma gestão municipal na área da recolha dos
resíduos sólidos, em povoações desde as freguesias até à sede do Concelho, que
origina que o descontentamento das populações seja cada vez maior relativamente
à deficiente prestação de serviços municipais de higiene e limpeza;
É um imperativo a
necessidade de adoção de práticas no plano municipal que visem assegurar uma
eficaz limpeza do espaço urbano e rural em todo o Concelho, pondo fim à falta
de limpeza das ruas, e à não recolha dos resíduos sólidos a tempo e horas de
que é demonstrativo a degradante acumulação dos lixos nas aldeias, que quanto
se sabe, só é removida uma vez por semana;
Merecem a necessária e
empenhada atenção, a ineficiente limpeza nas várias artérias da urbe limiana,
factores virais com consequências de contaminação ambiental e ainda de outras
causas críticas de exposição a focos de risco; como a colocação incompreensível
de contentores de recolha de lixos em locais inapropriados ou seja junto a
prédios habitacionais, situação que é agravada de durante o dia depositarem os
lixos que transbordam dos contentores, assim os maus cheiros aumentam e atraem
a praga de insectos;
Acresce ainda que as
instalações/estaleiros municipais de recolha de lixo e de limpeza e higiene
urbana são caóticas; não dignificam o exercício da função dos trabalhadores
destes sectores fundamentais para a defesa da saúde e bem-estar das populações
e para a qualidade do meio-ambiente. É deplorável a insuficiência de
instalações/balneários que não permitem aos trabalhadores após a sua árdua e
valiosa tarefa poderem tomar banho com água quente, o que põem em causa a sua
integridade e saúde e a imagem e a dignidade dos serviços prestados pelo próprio
Município.
De acordo com os fundamentos expostos foi proposto à Assembleia
Municipal de Ponte de Lima reunida em sessão pública, em 25 de Fevereiro de
2017, que deliberasse:
1. Exigir com carácter de
urgência que o Executivo Camarário reforce imediatamente os meios humanos e
financeiros para a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais de
recolha de resíduos sólidos por todo o Concelho e para a limpeza e higiene
urbana;
2. Exigir ao Executivo
Camarário que proceda ao melhoramento das instalações, para que os
trabalhadores exerçam as suas funções condignamente;
3. Exigir que os Serviços
Camarários elaborem e implementem um programa de prevenção das Doenças
Infecto-Contagiosas evitáveis pela Vacinação (Tétano, Hepatite B, Gripe,
Hepatite A) e de outras infecções, a grupos profissionais de risco e nos casos
em que a actividade envolva perigo de contágio;
4. Recomendar ao
Executivo Camarário que ao nível dos fardamentos dos trabalhadores dos serviços
de higiene e limpeza seja assegurado o fornecimento do equipamento necessário
para o exercício das suas actividades laborais;
5. Recomendar que os
serviços municipais de higiene e limpeza nas várias artérias da urbe limiana,
mereçam a necessária e empenhada atenção, para eliminar a sujidade das ruas,
assim como a colocação de contentores de recolha de lixos em locais
inapropriados;
6. Saudar os
trabalhadores da Câmara Municipal que corajosamente exercem estas funções e
pugnam pelos seus direitos laborais, defendem a manutenção dos postos de
trabalho e de um serviço público municipal de qualidade para quem vive, trabalha
e visita Ponte de Lima;
7. Os serviços de
secretariado da Assembleia Municipal, enviarem de imediato esta Moção a:
- Presidente da Câmara
Municipal de Ponte de Lima para ordenar que a presente deliberação no âmbito da
organização e funcionamento dos serviços municipais e no da gestão corrente,
seja dado procedimento ao artigo 35º. – Competências do presidente da câmara
municipal, alínea c) do nº. 1 “Dar cumprimento às deliberações da assembleia
municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da
câmara municipal” (Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro).
- STAL – Direcção
Regional de Viana do Castelo
Mais uma vez um conjunto de membros da assembleia municipal demonstraram a sua falta de sensibilidade para a resolução de problemas que afectam a qualidade do meio-ambiente sistematicamente agredido e as condições de vida das populações e dos direitos dos trabalhadores municipais.
4 de Março de 2017
O Gabinete de Imprensa da CDU