quinta-feira, 23 de março de 2017

CDU rejeita propósitos e objectivos das alterações aos planos de urbanização

A CDU rejeita propósitos e objectivos das alterações aos planos de urbanização

No âmbito do período de participação na consulta pública consagrada no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV fez chegar ao município de Ponte de Lima as suas sugestões e preocupações sobre as alterações aos planos de urbanização de Refoios do Lima; da Correlhã; de Fontão e Arcos; das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas; e de Freixo;

A CDU defende que os Planos de Urbanização devem ter um papel operativo e pragmático, sempre no cumprimento do Plano Director Municipal, para que possam efectivamente funcionar como instrumentos eficazes no Âmbito da materialização do PDM e não como formas de recorrentemente, o contornar;

Assim; rejeitámos os propósitos e objectivos das alterações aos planos de urbanização em causa; os fundamentos evocados pelo município de Ponte de Lima para a alteração a estes planos de urbanização afigura-se-nos constituírem um gritante exemplo de contornar princípios fundamentais de exigências de salvaguarda de interesse público, como sejam a avaliação ambiental e as devidas e necessárias operações de loteamento;

A CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV considera que estas alterações são preocupantes e revelam um artifício habilidoso de contornar exigências de salvaguarda da gestão do território; o pacote do pedido de alterações aos planos de urbanização contêm propósitos e objectivos para contornar princípios fundamentais do PDM de que foi exemplo o recente pecado das irregularidades cometidas da falta de autorização e do loteamento prévio dos terrenos para instalação de uma Central de Produção de Betuminoso na freguesia de Arcozelo; ao mesmo tempo manifestamos a preocupação de que com procedimentos aligeirados e facilitistas de alterações aos planos de urbanização levem ao favorecimento de interesses particulares em detrimento da necessária sustentação de um sistema de gestão territorial coerente.

Em conformidade com o nº.2 do artigo 88º do RJIGT sugerimos ao Senhor Presidente da Câmara Municipal que o município considere eliminar das alterações aos planos de urbanização a não exigência de princípios fundamentais da protecção do ambiente e dos requisitos de loteamento para salvaguarda da gestão do território;

Ponte de Lima, 23 de Março de 2017



terça-feira, 7 de março de 2017

O embuste do processo dos pedidos de interesse público

O embuste do processo dos pedidos de interesse público municipal para regularização de explorações industriais e pecuárias

A CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV considera que o Decreto-Lei que suporta o pedido de interesse público municipal para regularização de explorações industriais e pecuárias contém em si preocupações de ordem de justiça, por este regime de regularização, criar, de certo modo, desigualdades, como sejam, ao longo dos anos algumas actividades económicas foram-se instalando à margem da legislação e das regras muitas vezes com a permissão complacente dos serviços públicos, que deveriam fiscalizar essa instalação. Instaladas desta forma, essas actividades foram beneficiando de uma vantagem face a outras actividades instaladas no cumprimento de todas as regras.

A CDU deixa claro não ter dúvidas em relação à necessidade de regularização de explorações, mas salvaguardamos que essa regularização tem de acontecer, procurando salvaguardar a actividade económica e salvaguardando os direitos adquiridos. E sempre no respeito pelos instrumentos de ordenamento do território enquanto meio de defesa dos recursos do Concelho, já anteriormente manifestamos no órgão deliberativo municipal as nossas dúvidas sobre a falta de rigor e de coerência com que foi tratado todo o processo de apreciação dos pedidos de interesse público municipal para regularização de explorações industriais e pecuárias.

Considerávamos então que a condução de todo o processo de pedidos para reconhecimento público municipal na regularização de estabelecimentos ou instalações, estava manchado pelo embuste de alguns pedidos, concretamente desde fundamentos de regularização para instalações que não existem ou que estão em situação de ilegalidade muito recente e a omissão de documentos para análise e avaliação. E apresentamos na altura as justificações para a consistência das nossas análises que se mantem em relação aos pedidos actuais.

Em todo o processo de pedidos de interesse público; lamentavelmente as informações técnicas emitidas, foram sempre muito superficiais, sem rigor e com uma enorme carência no facultar elementos técnicos necessários para podermos fazer um juízo de valor e podermos avaliar e decidir com justiça. Recentemente por decisão do executivo municipal foi recusado o pedido de interesse público municipal para a regularização de uma indústria das pedreiras.
 Fica a pregunta - Será que em relação a este pedido houve o necessário rigor da avaliação que deveria ter sido aplicado em todos os pedidos anteriores?

A CDU considerando que desde o início todo este processo para regularização de explorações industriais e pecuárias está ferido de incongruências de carácter técnico, de avaliação e de rigor, elementos reveladores do embuste do processo dos pedidos de interesse público municipal para regularização de explorações industriais e pecuárias, não é possível dar concordância e avaliar com consciência o que deve merecer uma atenção cuidadosa e coerente.


Extraído das intervenções da CDU na assembleia municipal 

domingo, 5 de março de 2017

As arbitrariedades do processo de toponímia

A toponímia deve pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção

A eleita da CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV, Sandra Fernandes, denunciou na assembleia municipal uma serie de actos e procedimentos ilegais e irregulares que estão a ser praticados em torno do processo de toponímia no Concelho de Ponte de Lima.

No nosso Concelho; o processo de toponímia e atribuição do número de polícia tem estado a processar-se em algumas freguesias ferido de arbitrariedades por exigências não compatíveis com a ética democrática e contrárias ao regulamento da toponímia municipal, placas e números de polícia, que vão desde a exigência de documentos comprovativos de quem é o proprietário da moradia e da composição do agregado familiar, até ao pagamento das placas identificativas do número de polícia.

A toponímia, a par da numeração de polícia, representa uma referência geográfica de gestão do território que deve ser estável, não devendo ser influenciadas por critérios subjectivos ou factores de circunstância, deve pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção; assim reza, mais ou menos, na nota justificativa do Regulamento de Toponímia Municipal, Placas e Números de Polícia aprovado por unanimidade pela Câmara e Assembleia Municipais no ano de 2008;

No regulamento estão bem definidos os critérios e procedimentos quanto ao processo de toponímia e número de polícia. Nele está estabelecido que os interessados devem requerer à Junta de Freguesia ou à Câmara Municipal que informe qual o número de polícia que lhes está atribuído.

Se as Juntas de Freguesia estão com problemas, de acordo com o regulamento, devem resolvê-los com a Câmara Municipal e não quererem passar o ónus para os moradores das freguesias.

A CDU sugeriu ao Município que dentro das suas competências nesta matéria, emita informação adequada às Juntas de Freguesia para os procedimentos a seguir no processo de toponímia de acordo com o Regulamento Municipal, porque ninguém é obrigado a apresentar documentos comprovativos para a execução e atribuição do número de polícia nem tão pouco são obrigados a pagar a placa com o número atribuído.

Da intervenção na assembleia municipal em 25 de Fevereiro de 2017



É urgente o vínculo efectivo de todos os trabalhadores que respondem a necessidades permanentes dos serviços municipais

Em Ponte de Lima é urgente o vínculo efectivo de todos os trabalhadores que respondem a necessidades permanentes dos serviços municipais

A CDU - Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV, através da sua eleita na Assembleia Municipal abordou a questão do recurso aos Contratos Emprego-Inserção, deixando bem vincado que a CDU defende que na lei e na vida, a um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo de trabalho efectivo. Por isso entendemos que é de elementar justiça garantir que a um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efectivo, pelo que urge a vinculação de todos os trabalhadores que respondem a necessidades permanentes dos serviços públicos.

No Orçamento do Estado de 2016, por proposta do PCP, foi aprovado o levantamento na Administração Pública, no Sector Empresarial do Estado e nas Autarquias das situações de recurso a Contratos Emprego-Inserção, conhecidos por CEI`s ou CEI`s+, estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços. Sabe-se que o município, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, recorre a estes programas; e tem ao seu serviço, presentemente, largas dezenas de trabalhadores CEI`s, estes "contratos” têm a validade de um ano e não podem ser renovados, mal acaba o contrato a Câmara Municipal tem recorrido ao expediente de pedir mais ao IEFP, apesar de estar previsto na legislação que estes contratados não podem visar a ocupação de postos de trabalho, a verdade é que não é isso que acontece e tem vindo a acontecer, havendo um recurso sistemático a este expediente, em vez de contratarem estes trabalhadores, com os direitos e deveres inerentes ao trabalho por conta de outrem.

Estes trabalhadores contratados através de CEI e CEI+ produzem trabalho quase gratuito para a Câmara, uma vez que esta tem que pagar apenas o transporte, o subsídio de alimentação e 20% de 84,26 euros ou de 421,32 euros conforme o trabalhador contratado seja um CEI ou CEI+. Estamos perante a desumanização do trabalho, a utilização de mão-de-obra barata, descartável, sem direitos básicos, como um contrato de trabalho, férias ou, nomeadamente, a possibilidade de virem a ser efectivos na Autarquia. É um sistema de usar e deitar fora, que destrói a dignidade dos trabalhadores CEI`S e não beneficia os serviços. O Sr. Provedor de Justiça já se pronunciou contra este regime de utilização oportunista e permanente da fragilidade das pessoas no desemprego para ocupar postos de trabalho efectivos em órgãos e serviços públicos.

A Câmara Municipal de Ponte de Lima ao utilizar este expediente ilegítimo para suprir necessidades permanentes dos serviços, contribui para branquear o número real de desempregados existentes no distrito. No mapa de pessoal do município aprovado recentemente na assembleia municipal assinala existirem 47 vagas para assistente operacional, assim não tem lógica o recurso aos Contratos Emprego-Inserção. A CDU considera que é uma exigência imperiosa o fim do recurso a este expediente para suprir necessidades dos serviços. O Município de Ponte de Lima deve e tem todas as condições legais para de imediato abrir concursos para regularizar a situação precária destes trabalhadores e assim lhes abrir novos horizontes de vida e trabalho digno.


Extraído da intervenção da CDU na assembleia municipal em 25 de Fevereiro de 2017



sábado, 4 de março de 2017

A moção rejeitada na assembleia Municipal


A CDU apresentou na Assembleia Municipal uma moção que fui chumbada com  os votos contra de alguns eleitos e presidentes de junta do CDS/PP e lamentavelmente não votaram por estarem ausentes da sala, cerca de 20 (vinte) membros eleitos.

EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

A carência de uma gestão abrangente e global em matéria de Serviços de Higiene e Limpeza e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponte de Lima não contribui em nada para uma boa prestação de serviços públicos municipais que assegurem os requisitos necessários na salvaguarda da saúde pública e na qualidade ambiental e consequentemente dos direitos dos trabalhadores e da população em geral;

Verifica-se por todo o Concelho que a deficiente recolha de resíduos sólidos é factor e um dos elementos reveladores da escassez de uma política ambiental municipal integrada e coerente nos seus diversos domínios;

A verdade é que ao longo de anos não foram implementadas as medidas adequadas para garantir uma efectiva melhoria da qualidade de vida das comunidades limianas, aferida, designadamente, pela qualidade do meio-ambiente sistematicamente agredido, como é o caso e a causa da falta de uma gestão municipal na área da recolha dos resíduos sólidos, em povoações desde as freguesias até à sede do Concelho, que origina que o descontentamento das populações seja cada vez maior relativamente à deficiente prestação de serviços municipais de higiene e limpeza;

É um imperativo a necessidade de adoção de práticas no plano municipal que visem assegurar uma eficaz limpeza do espaço urbano e rural em todo o Concelho, pondo fim à falta de limpeza das ruas, e à não recolha dos resíduos sólidos a tempo e horas de que é demonstrativo a degradante acumulação dos lixos nas aldeias, que quanto se sabe, só é removida uma vez por semana;

Merecem a necessária e empenhada atenção, a ineficiente limpeza nas várias artérias da urbe limiana, factores virais com consequências de contaminação ambiental e ainda de outras causas críticas de exposição a focos de risco; como a colocação incompreensível de contentores de recolha de lixos em locais inapropriados ou seja junto a prédios habitacionais, situação que é agravada de durante o dia depositarem os lixos que transbordam dos contentores, assim os maus cheiros aumentam e atraem a praga de insectos;

Acresce ainda que as instalações/estaleiros municipais de recolha de lixo e de limpeza e higiene urbana são caóticas; não dignificam o exercício da função dos trabalhadores destes sectores fundamentais para a defesa da saúde e bem-estar das populações e para a qualidade do meio-ambiente. É deplorável a insuficiência de instalações/balneários que não permitem aos trabalhadores após a sua árdua e valiosa tarefa poderem tomar banho com água quente, o que põem em causa a sua integridade e saúde e a imagem e a dignidade dos serviços prestados pelo próprio Município.

De acordo com os fundamentos expostos foi proposto à Assembleia Municipal de Ponte de Lima reunida em sessão pública, em 25 de Fevereiro de 2017, que deliberasse:

1. Exigir com carácter de urgência que o Executivo Camarário reforce imediatamente os meios humanos e financeiros para a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais de recolha de resíduos sólidos por todo o Concelho e para a limpeza e higiene urbana;

2. Exigir ao Executivo Camarário que proceda ao melhoramento das instalações, para que os trabalhadores exerçam as suas funções condignamente;

3. Exigir que os Serviços Camarários elaborem e implementem um programa de prevenção das Doenças Infecto-Contagiosas evitáveis pela Vacinação (Tétano, Hepatite B, Gripe, Hepatite A) e de outras infecções, a grupos profissionais de risco e nos casos em que a actividade envolva perigo de contágio;

4. Recomendar ao Executivo Camarário que ao nível dos fardamentos dos trabalhadores dos serviços de higiene e limpeza seja assegurado o fornecimento do equipamento necessário para o exercício das suas actividades laborais;

5. Recomendar que os serviços municipais de higiene e limpeza nas várias artérias da urbe limiana, mereçam a necessária e empenhada atenção, para eliminar a sujidade das ruas, assim como a colocação de contentores de recolha de lixos em locais inapropriados;

6. Saudar os trabalhadores da Câmara Municipal que corajosamente exercem estas funções e pugnam pelos seus direitos laborais, defendem a manutenção dos postos de trabalho e de um serviço público municipal de qualidade para quem vive, trabalha e visita Ponte de Lima;

7. Os serviços de secretariado da Assembleia Municipal, enviarem de imediato esta Moção a:
- Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima para ordenar que a presente deliberação no âmbito da organização e funcionamento dos serviços municipais e no da gestão corrente, seja dado procedimento ao artigo 35º. – Competências do presidente da câmara municipal, alínea c) do nº. 1 “Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal” (Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro).

- STAL – Direcção Regional de Viana do Castelo

Mais uma vez um conjunto de membros da assembleia municipal demonstraram a sua falta de sensibilidade para a resolução de problemas que afectam a qualidade do meio-ambiente sistematicamente agredido e as condições de vida das populações e dos direitos dos trabalhadores municipais.

4 de Março de 2017

O Gabinete de Imprensa da CDU