Existem características desoladoras na Área Urbana de Ponte de Lima, a
degradação do parque habitacional do centro histórico e o planeamento
urbanístico. Basta sair do postal ilustrado, para turista ver, andar uns metros
para o interior das ruas, para descobrir, de imediato, a degradação de casas e
pavimentos de ruas.
Há situações em que não são cumpridos vários requisitos legais, obras que se iniciam sem o devido licenciamento, casos em que as varandas ocupam todo o espaço aéreo destinado ao passeio público, ultrapassam mesmo esses limites invadindo o espaço aéreo destinado ao arruamento público, obras cujos afastamentos à via publica não são respeitados. São realidades que, com frequência começam a surgir e, estão a cair na vulgaridade e provam que não foi por parte do município feito o devido e correcto acompanhamento e fiscalização das mesmas.
O planeamento urbanístico vai-se fazendo ao sabor dos interesses dos
grupos económicos e especulativos que cada vez mais impõem as regras aos
municípios, consequência de políticas de gestão autárquica desastrosas e de
incúria dos responsáveis autárquicos, que deixam que o urbanismo se transforme
no negócio da especulação imobiliária.
Os Planos de Urbanização devem ter um papel operativo e pragmático,
sempre no cumprimento do Plano Director Municipal, para que possam efectivamente
funcionar como instrumentos eficazes no âmbito da materialização do PDM e não
como formas de recorrentemente, o contornar.
Refutamos procedimentos aligeirados e facilitistas de alterações ao PDM
para que não levem ao favorecimento de interesses particulares em detrimento da
necessária sustentação de um sistema de gestão territorial coerente.
A mobilidade e o acesso são elementos determinantes no exercício dos
direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e são um garante da igualdade de
oportunidades e da acessibilidade aos edifícios e serviços públicos, bem como
nas vias públicas e equipamentos colectivos.
Na área das acessibilidades e transportes, o que mais pode contribuir
para a qualidade de vida das pessoas são boas acessibilidades, boa cobertura na
rede de transportes públicos, qualidade no serviço, modos de mobilidade
facilitadoras que tornem próximo o que está longe.
O direito das populações à mobilidade e aos transportes públicos com boa
cobertura horária é um valor que deve estar presente nas preocupações da gestão
das autarquias locais.
Nesse sentido para a elaboração do plano e orçamento municipal para o
ano 2020, a Comissão Concelhia do PCP e o eleito municipal da CDU, sugeriram:
O Município de Ponte de Lima deve definir sobre o Urbanismo uma
estratégia de desenvolvimento que conduza ao planeamento prospectivo,
estratégico e preventivo, e a uma gestão urbanística eficaz, para evitar os
desregramentos e desequilíbrios.
O planeamento urbanístico não pode ser feito ao sabor dos interesses dos
grupos económicos e especulativos que cada vez mais impõem as regras aos
municípios.
De imediato o Município de Ponte de Lima deve estabelecer como
prioritário a resolução das seguintes carências:
•Alargamento e devida sinalização de segurança da Estrada Municipal com
início em Brandara que liga Calheiros, a Vilar do Monte e Labrujó;
- Elaboração de um Plano para a revitalização do Mercado Municipal no
sentido de melhorar o seu funcionamento e a situação dos Comerciantes,
Lavradores e Artesãos;
– Arranjo do espaço envolvente do Bairro da Poça Grande, tornando-o num
local aprazível de lazer e dotá-lo de infra-estruturas de recreio e desportivas.
- Nas áreas da Mobilidade e Esplanadas; Com a finalidade de gerar
receitas, aceitou-se o aparecimento desordenado e caótico de esplanadas,
abrindo um precedente de desfecho imprevisível.
É urgente a promoção da melhoria de mobilidade, através da gestão da via
pública e dos espaços de circulação pedonal e viária, incluindo a mobilidade
condicionada.
Outubro 2019