segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

A estranha incompreensão de alguns e a absurda ausência de outros na assembleia municipal

Informação aos trabalhadores do município e à população em geral
A estranha incompreensão de alguns e a absurda ausência de outros na assembleia municipal

A CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV apresentou na assembleia municipal de Ponte de Lima um conjunto relevante de sugestões e de exigências de resolução sobre condições de trabalho e de direitos dos trabalhadores municipais e de defesa do serviço público municipal de higiene e limpeza.

É sabido que o município de Ponte de Lima, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, recorre aos programas Contratos Emprego-Inserção, e tem ao seu serviço, presentemente, largas dezenas de trabalhadores; estes "contratos” têm a validade de um ano e não podem ser renovados, mal acaba o contrato a Câmara Municipal tem recorrido ao expediente de pedir mais ao IEFP. Estes contratados não podem visar a ocupação de postos de trabalho, a verdade é que não é isso que acontece e tem vindo a acontecer, havendo um recurso sistemático a este expediente, em vez de contratarem estes trabalhadores, com os direitos e deveres inerentes ao trabalho por conta de outrem.

Estamos perante a desumanização do trabalho, a utilização de mão-de-obra barata, descartável, sem direitos básicos, como um contrato de trabalho, férias ou, nomeadamente, a possibilidade de virem a ser efectivos na Autarquia. É um sistema de usar e deitar fora, que destrói a dignidade dos trabalhadores CEI`S e não beneficia os serviços

A CDU considera não ter lógica o recurso aos Contratos Emprego-Inserção e plantou ao município, alicerçada no recente mapa de pessoal no qual existem vagas para assistente operacional, a necessidade imperiosa de pôr fim ao recurso a este expediente para suprir necessidades dos serviços. O Município de Ponte de Lima deve e tem todas as condições legais para de imediato abrir concursos para regularizar a situação precária destes trabalhadores e assim lhes abrir novos horizontes de vida e trabalho digno.

Na moção, apresentada a discussão e votação, em defesa do serviço público municipal e dos direitos dos trabalhadores contou com 20 votos a favor, 7 abstenções e incompreensivelmente fui chumbada com 32 votos contra de alguns eleitos e presidentes de junta de freguesia do CDS/PP; lamentavelmente não votaram por estarem ausentes da sala, cerca de 20 membros eleitos (número não exacto devido a uma ou outra falta).

Esta moção apresentava como fundamentos de deliberação; a carência de uma gestão abrangente e global em matéria de Serviços de Higiene e Limpeza e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponte de Lima, por isso era exigido ao município o reforço imediato dos meios humanos e financeiros para a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais de recolha de resíduos sólidos por todo o Concelho e para a limpeza e higiene urbana; o melhoramento das instalações, para que os trabalhadores exerçam as suas funções condignamente; que os Serviços Camarários elaborem e implementem um programa de prevenção das Doenças Infecto-Contagiosas evitáveis pela Vacinação (Tétano, Hepatite B, Gripe, Hepatite A) e de outras infecções, a grupos profissionais de risco e nos casos em que a actividade envolva perigo de contágio;

E na mesma moção era recomendado ao Executivo Camarário que ao nível dos fardamentos dos trabalhadores dos serviços de higiene e limpeza seja assegurado o fornecimento do equipamento necessário para o exercício das suas actividades laborais; que os serviços municipais de higiene e limpeza nas várias artérias da urbe limiana, mereçam a necessária e empenhada atenção, para eliminar a sujidade das ruas, assim como a colocação de contentores de recolha de lixos em locais inapropriados;

Alertava ainda a moção para a situação caótica das instalações/estaleiros municipais de recolha de lixo e de limpeza e higiene urbana; que não dignificam o exercício da função dos trabalhadores destes sectores fundamentais para a defesa da saúde e bem-estar das populações e para a qualidade do meio-ambiente. Ao mesmo tempo denunciava a deplorável insuficiência de instalações/balneários que não permitem aos trabalhadores após a sua árdua e valiosa tarefa poderem tomar banho com água quente, o que põem em causa a sua integridade e saúde e a imagem e a dignidade dos serviços prestados pelo próprio Município.

A CDU – Coligação Democrática e Unitária – PCP/PEV, saúda os trabalhadores da Câmara Municipal que corajosamente exercem estas funções e pugnam pelos seus direitos laborais, defendem a manutenção dos postos de trabalho e de um serviço público municipal de qualidade para quem vive, trabalha e visita Ponte de Lima.

25Fev2017

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Em Arcozelo plano e orçamento outra vez chumbado


Em Arcozelo/Ponte de Lima, o plano e o orçamento da Junta de Freguesia é novamente chumbado

Na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de Arcozelo de 10 de Fevereiro, o executivo da freguesia submeteu, depois de não ter sido aprovado na sessão ordinária de dezembro pelo órgão deliberativo, a apreciação e votação o Plano de Actividades e o Orçamento do ano de 2017, o qual fui novamente chumbado.
O eleito Comunista, Francisco Gomes, na sua intervenção sobre o tema, referiu: os argumentos apresentados na deliberação da Junta de Freguesia; não colhem. A CDU – Coligação Democrática e Unitária – PCP/PEV não embarca nas manobras de engenharia de gestão autárquica do Senhor Presidente da Junta de Freguesia e do seu Executivo.
Considerou ainda, Francisco Gomes, que a falácia dos investimentos a realizar em Arcozelo, não passam de isso mesmo, uma falácia. A maior parte dos investimentos são municipais e não investimentos da freguesia; e aludiu: não queremos assistir daqui a alguns meses a uma revisão orçamental com fundamentos de expurgar verbas desajustadas por serem investimentos realizados directamente pela Câmara Municipal como sucedeu na recente 2ª revisão do Orçamento do ano de 2016.
O eleito da CDU por uma questão de memória reproduziu alguns excertos da intervenção anterior relembrando então: a CDU como lhe assiste por direito da lei do estatuto do direito da oposição, prestou a sua colaboração unicamente no cumprimento do que estipula a lei e nada mais. Esta colaboração não poderia ser abusivamente interpretada de outra forma como pretendeu e pretende ainda o Sr. Presidente da Junta de Freguesia manipular conforme as conveniências do momento. Dizíamos também; analisados os documentos elaborados, a CDU manifesta que este plano e orçamento mais e outra vez não passa de um apêndice do Plano do Município de Ponte de Lima, está altamente depende do mesmo. E ainda; a CDU tal e qual como no ano anterior considera que os pressupostos evocados para empreendimentos estruturantes (pólo industrial do granito; desenvolvimento rural – agricultura e floresta e, outros) que têm sido ao longo dos anos apresentados como concretização real a curto prazo, adiados e repetidos ano a ano, revelam o fracasso da gestão autárquica da Junta de Freguesia.

O eleito comunista rematou a sua intervenção vincando; hoje, agora e sempre com a coerência que nos define continuamos a dizer: o Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2017 não está direccionado para a concretização de uma gestão autárquica verdadeiramente virada para as pessoas e os reais interesses da nossa Vila de Arcozelo. É um Plano e Orçamento que não merece a nossa concordância por estar assente em bases de pressupostos de consistência débil, e repito, virada unicamente para satisfazer interesses particulares e distanciada das pessoas e dos problemas reais da freguesia.
11Fev2017
O Gabinete de Imprensa da CDU


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

É inaceitável a exigência para os números de polícia em Arcozelo



INFORMAÇÃO
À POPULAÇÃO DA VILA DE ARCOZELO

A CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV na Vila de Arcozelo, Concelho de Ponte de Lima, considera que o aviso – Toponímia e Números de Polícia – emitido em 01 de Fevereiro de 2017 pela Junta de Freguesia é de uma falta de ética a todos os títulos gritante e preocupante já que a exigência de documentos comprovativos de quem é o proprietário da moradia e da composição do agregado familiar violam as garantias da salvaguarda da protecção de dados pessoais definidos por lei.

É inaceitável a exigência do Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo. Para que se saiba: os cidadãos e as cidadãs estão abrangidos pela lei de protecção de dados, todos e quaisquer dados relativos a pessoas singulares identificadas ou identificáveis; como por exemplo o nome, morada, correio electrónico, idade, estado civil, situação patrimonial em qualquer tipo de suporte; seja em papel, electrónico, informático, etc.; estão salvaguardados pela protecção de dados.

A CDU – Coligação Democrática Unitária considera abusivo e sem qualquer cabimento o procedimento da Junta de Freguesia que revela uma certa tendência de inquisidor-mor no processo actual de toponímia e números de polícia que vai ser extensivo a todos os lugares da Vila de Arcozelo.

No Concelho de Ponte de Lima existe o Regulamento de Toponímia Municipal, Placas e Números de Polícia aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal em 14 de Julho de 2008, no qual estão definidos os critérios e procedimentos quanto ao processo de toponímia e número de polícia. No regulamento municipal não é exigível qualquer tipo de documentação para atribuição do número de polícia.
Se a Junta de Freguesia está com problemas, de acordo com o regulamento, deve resolvê-los com a Câmara Municipal e não querer passar o ónus para os moradores da freguesia.

A toponímia, a par da numeração de polícia, representa uma referência geográfica de gestão do território que deve ser estável, não devendo ser influenciadas por critérios subjetivos ou factores de circunstância, deve pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção.

O Regulamento de Toponímia Municipal, Placas e Números de Polícia estabelece que o número de polícia será atribuído pelo sistema de medição métrico e que os interessados devem requerer à Junta de Freguesia ou à Câmara Municipal que informe qual o número que lhes está atribuído mediante o pagamento ou não conforme estiver determinado.

 A CDU em Arcozelo esclarece os moradores de que ninguém é obrigado a apresentar documentos comprovativos para a execução e atribuição do número de polícia pelo facto de estarem protegidos e abrangidos pela lei de protecção de dados.

09Fev2017