quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

É inaceitável a exigência para os números de polícia em Arcozelo



INFORMAÇÃO
À POPULAÇÃO DA VILA DE ARCOZELO

A CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV na Vila de Arcozelo, Concelho de Ponte de Lima, considera que o aviso – Toponímia e Números de Polícia – emitido em 01 de Fevereiro de 2017 pela Junta de Freguesia é de uma falta de ética a todos os títulos gritante e preocupante já que a exigência de documentos comprovativos de quem é o proprietário da moradia e da composição do agregado familiar violam as garantias da salvaguarda da protecção de dados pessoais definidos por lei.

É inaceitável a exigência do Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo. Para que se saiba: os cidadãos e as cidadãs estão abrangidos pela lei de protecção de dados, todos e quaisquer dados relativos a pessoas singulares identificadas ou identificáveis; como por exemplo o nome, morada, correio electrónico, idade, estado civil, situação patrimonial em qualquer tipo de suporte; seja em papel, electrónico, informático, etc.; estão salvaguardados pela protecção de dados.

A CDU – Coligação Democrática Unitária considera abusivo e sem qualquer cabimento o procedimento da Junta de Freguesia que revela uma certa tendência de inquisidor-mor no processo actual de toponímia e números de polícia que vai ser extensivo a todos os lugares da Vila de Arcozelo.

No Concelho de Ponte de Lima existe o Regulamento de Toponímia Municipal, Placas e Números de Polícia aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal em 14 de Julho de 2008, no qual estão definidos os critérios e procedimentos quanto ao processo de toponímia e número de polícia. No regulamento municipal não é exigível qualquer tipo de documentação para atribuição do número de polícia.
Se a Junta de Freguesia está com problemas, de acordo com o regulamento, deve resolvê-los com a Câmara Municipal e não querer passar o ónus para os moradores da freguesia.

A toponímia, a par da numeração de polícia, representa uma referência geográfica de gestão do território que deve ser estável, não devendo ser influenciadas por critérios subjetivos ou factores de circunstância, deve pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção.

O Regulamento de Toponímia Municipal, Placas e Números de Polícia estabelece que o número de polícia será atribuído pelo sistema de medição métrico e que os interessados devem requerer à Junta de Freguesia ou à Câmara Municipal que informe qual o número que lhes está atribuído mediante o pagamento ou não conforme estiver determinado.

 A CDU em Arcozelo esclarece os moradores de que ninguém é obrigado a apresentar documentos comprovativos para a execução e atribuição do número de polícia pelo facto de estarem protegidos e abrangidos pela lei de protecção de dados.

09Fev2017