INFORMAÇÃO
À POPULAÇÃO
DA VILA DE ARCOZELO
A CDU –
Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV na Vila de Arcozelo, Concelho de Ponte
de Lima, considera que o aviso – Toponímia e Números de Polícia – emitido em 01
de Fevereiro de 2017 pela Junta de Freguesia é de uma falta de ética a todos os
títulos gritante e preocupante já que a exigência de documentos comprovativos
de quem é o proprietário da moradia e da composição do agregado familiar violam
as garantias da salvaguarda da protecção de dados pessoais definidos por lei.
É inaceitável
a exigência do Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo. Para que se saiba:
os cidadãos e as cidadãs estão abrangidos pela lei de protecção de dados, todos
e quaisquer dados relativos a pessoas singulares identificadas ou
identificáveis; como por exemplo o nome, morada, correio electrónico, idade,
estado civil, situação patrimonial em
qualquer tipo de suporte; seja em papel, electrónico, informático, etc.; estão
salvaguardados pela protecção de dados.
A CDU –
Coligação Democrática Unitária considera abusivo e sem qualquer cabimento o
procedimento da Junta de Freguesia que revela uma certa tendência de
inquisidor-mor no processo actual de toponímia e números de polícia que vai ser
extensivo a todos os lugares da Vila de Arcozelo.
No Concelho de
Ponte de Lima existe o Regulamento de Toponímia Municipal, Placas e Números de
Polícia aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal em 14 de Julho
de 2008, no qual estão definidos os critérios e procedimentos quanto ao processo
de toponímia e número de polícia. No regulamento municipal não é exigível
qualquer tipo de documentação para atribuição do número de polícia.
Se a Junta de
Freguesia está com problemas, de acordo com o regulamento, deve resolvê-los com
a Câmara Municipal e não querer passar o ónus para os moradores da freguesia.
A toponímia, a
par da numeração de polícia, representa uma referência geográfica de gestão do
território que deve ser estável, não devendo ser influenciadas por critérios
subjetivos ou factores de circunstância, deve pautar-se por critérios de rigor,
coerência e isenção.
O Regulamento
de Toponímia Municipal, Placas e Números de Polícia estabelece que o número de
polícia será atribuído pelo sistema de medição métrico e que os interessados
devem requerer à Junta de Freguesia ou à Câmara Municipal que informe qual o
número que lhes está atribuído mediante o pagamento ou não conforme estiver
determinado.
A CDU em Arcozelo esclarece os moradores de
que ninguém é obrigado a apresentar documentos comprovativos para a execução e
atribuição do número de polícia pelo facto de estarem protegidos e abrangidos
pela lei de protecção de dados.
09Fev2017