quinta-feira, 10 de setembro de 2009

O FERIADO MUNICIPAL


CDU EM DESACORDO COM A ALTERAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL

Em relação à alteração da data do Feriado Municipal, a CDU manifesta o seu desacordo com a data proposta, porque achamos que esta alteração não deve estar sujeita a interesses e teimosias político/partidárias, mas sim escolher uma data com significado para qualquer Município, seja ele de cunho religioso ou não.

Ponte de Lima tem o seu feriado municipal no dia 20 de Setembro, dia da Padroeira. Depois de analisar a resposta da autoridade religiosa da Vila, que não sabemos se representa todo o universo eclesiástico do Concelho, este nem sequer esboça qualquer opinião sobre o dia 20 de Setembro, por razões que não descortinamos e que só o próprio o sabe.

Ficamos então, com duas opções, uma o dia 4 de Março que marca o dia da concessão do foral de Vila à Sede do Concelho, outra, a terça-feira a seguir às Feiras-Novas.

Quanto à primeira opção citada, parece-nos a data mais apropriada, mesmo sabendo que mais dia, menos dia a Vila virá a ser Cidade e a data de elevação a esta categoria poderá não ser o 4 de Março, mas sempre ficará como data da concessão do foral de Vila que nestes últimos tempos tem sido uma imagem de marca do Concelho a Vila mais antiga do País.

Quanto à segunda opção além de provocar um feriado móvel é o dia que há muitos anos é reconhecido tacitamente tanto por empregados como por empregadores como o dia de descanso para todos, depois de vários dias de esgotante trabalho.

Por isso a nossa opção vai para o dia 4 de Março, conforme já o anunciamos há tempos quando fomos consultados pelo Presidente do Município.