quarta-feira, 30 de outubro de 2019

A área urbana de Ponte de Lima e a mobilidade


 URBANISMO E MOBILIDADE



Existem características desoladoras na Área Urbana de Ponte de Lima, a degradação do parque habitacional do centro histórico e o planeamento urbanístico. Basta sair do postal ilustrado, para turista ver, andar uns metros para o interior das ruas, para descobrir, de imediato, a degradação de casas e pavimentos de ruas.

Há situações em que não são cumpridos vários requisitos legais, obras que se iniciam sem o devido licenciamento, casos em que as varandas ocupam todo o espaço aéreo destinado ao passeio público, ultrapassam mesmo esses limites invadindo o espaço aéreo destinado ao arruamento público, obras cujos afastamentos à via publica não são respeitados. São realidades que, com frequência começam a surgir e, estão a cair na vulgaridade e provam que não foi por parte do município feito o devido e correcto acompanhamento e fiscalização das mesmas.

O planeamento urbanístico vai-se fazendo ao sabor dos interesses dos grupos económicos e especulativos que cada vez mais impõem as regras aos municípios, consequência de políticas de gestão autárquica desastrosas e de incúria dos responsáveis autárquicos, que deixam que o urbanismo se transforme no negócio da especulação imobiliária.

Os Planos de Urbanização devem ter um papel operativo e pragmático, sempre no cumprimento do Plano Director Municipal, para que possam efectivamente funcionar como instrumentos eficazes no âmbito da materialização do PDM e não como formas de recorrentemente, o contornar.

Refutamos procedimentos aligeirados e facilitistas de alterações ao PDM para que não levem ao favorecimento de interesses particulares em detrimento da necessária sustentação de um sistema de gestão territorial coerente.

A mobilidade e o acesso são elementos determinantes no exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e são um garante da igualdade de oportunidades e da acessibilidade aos edifícios e serviços públicos, bem como nas vias públicas e equipamentos colectivos.

Na área das acessibilidades e transportes, o que mais pode contribuir para a qualidade de vida das pessoas são boas acessibilidades, boa cobertura na rede de transportes públicos, qualidade no serviço, modos de mobilidade facilitadoras que tornem próximo o que está longe.

O direito das populações à mobilidade e aos transportes públicos com boa cobertura horária é um valor que deve estar presente nas preocupações da gestão das autarquias locais.

Nesse sentido para a elaboração do plano e orçamento municipal para o ano 2020, a Comissão Concelhia do PCP e o eleito municipal da CDU, sugeriram:

O Município de Ponte de Lima deve definir sobre o Urbanismo uma estratégia de desenvolvimento que conduza ao planeamento prospectivo, estratégico e preventivo, e a uma gestão urbanística eficaz, para evitar os desregramentos e desequilíbrios.

O planeamento urbanístico não pode ser feito ao sabor dos interesses dos grupos económicos e especulativos que cada vez mais impõem as regras aos municípios.

De imediato o Município de Ponte de Lima deve estabelecer como prioritário a resolução das seguintes carências:

•Alargamento e devida sinalização de segurança da Estrada Municipal com início em Brandara que liga Calheiros, a Vilar do Monte e Labrujó;

- Elaboração de um Plano para a revitalização do Mercado Municipal no sentido de melhorar o seu funcionamento e a situação dos Comerciantes, Lavradores e Artesãos;

– Arranjo do espaço envolvente do Bairro da Poça Grande, tornando-o num local aprazível de lazer e dotá-lo de infra-estruturas de recreio e desportivas.

- Nas áreas da Mobilidade e Esplanadas; Com a finalidade de gerar receitas, aceitou-se o aparecimento desordenado e caótico de esplanadas, abrindo um precedente de desfecho imprevisível.

É urgente a promoção da melhoria de mobilidade, através da gestão da via pública e dos espaços de circulação pedonal e viária, incluindo a mobilidade condicionada.

Outubro 2019