"Nas nossas mãos os destinos das nossas vidas" | |||
Regulamento do Concurso de Bandas para Palco Novos Valores 2013
|
1. O Concurso de Bandas para o PNV integra-se na divulgação e promoção da Festa do Avante! 2013;
2. Este concurso permite aos participantes a apresentação pública dos seus trabalhos e, consequentemente, a divulgação e promoção dos jovens músicos e da música moderna portuguesa; 3. Podem participar músicos e bandas profissionais ou amadoras, sendo aceites e respeitadas de igual forma todas as correntes musicais em temas originais. 4. A média etária das bandas e participantes não deve ser superior a 30 anos; 5. Cada banda deve concorrer no local de onde são provenientes a maioria dos seus membros. Em caso de dúvida, cada banda deve procurar esclarecer a sua situação junto da Organização Regional da JCP que estiver mais próxima, ou junto da Sede Nacional da JCP. O não cumprimento deste ponto de forma intencional pode conduzir à desclassificação imediata da banda em causa. 6. As candidaturas constarão de: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (em anexo); b) Maquetas (CD, DVD ou Ficheiro MP3 enviada para o mail da OR da JCP) com 3 temas; c) Letras dos temas apresentados, devidamente dactilografadas; d) Informação acerca do backline necessário; 6. As candidaturas podem ser enviadas/entregues nas seguintes moradas: Num Centro de Trabalho do PCP (com a indicação expressa de ser centralizada à Organização Regional da JCP); Na Sede Nacional da JCP – Av. Duque de Loulé, nº 111, 1ºandar ,1050-027 Lisboa. 7. A data limite de entrega das candidaturas para o concurso de bandas é decidida por cada Organização Regional da JCP. 8. Os agrupamentos/músicos vencedores dos concursos regionais no ano de 2012 não serão admitidas a concurso nos festivais este ano, de forma a dar oportunidade a outros agrupamentos/músicos de actuar na Festa do Avante! 2013. 9. A JCP não se responsabiliza por qualquer tipo de atrasos em relação ao prazo estabelecido pela Organização Regional para entrega das candidaturas, nomeadamente atrasos das candidaturas que sigam por correio; 10. Cada organização regional da JCP é livre de realizar o número de eliminatórias que entender. 11. Os concursos regionais constarão de duas fases: a) Audição prévia das gravações e selecção de agrupamentos/músicos para a actuação na(s) eliminatória(s) regional(ais); b) Eliminatória(s) regional(ais) cuja ordem de actuação que será definida pela Organização Regional da JCP; 12. Será apurado um único agrupamento/músico por região, independentemente do número de eliminatórias; 13. As bandas/músicos vencedores são apurados directamente para o Palco Novos Valores/Festa do Avante! 2013 14. A atribuição de outro tipo de prémios, a outras bandas que não a primeira classificada de cada região, é facultativa e da inteira responsabilidade de cada Organização Regional da JCP; 15. Às bandas apuradas para o Palco Novos Valores / Festa do Avante! 2013 será assegurada uma refeição, por cada elemento da banda, no dia da actuação. Outro tipo de despesas (transportes, etc.) será da responsabilidade dos próprios músicos/grupos; O tempo de actuação e os momentos de actuação e soud-check são definidos pela JCP e informados atempadamente a todas as bandas. 16. O número de bandas por eliminatória(s), o ensaio dos artistas (tempo de sound-check por agrupamento e hora de início daquele), o tempo de actuação na eliminatória, o equipamento de luz, som e backline a utilizar, assim como a reunião preparatória com os projectos seleccionados (facultativo), são critérios a definir pela Organização Regional da JCP; 17. O Júri regional será divulgado oportunamente, tendo este que apresentar a decisão final até 1 dia após a eliminatória; 18. A decisão do júri regional é irreversível e não está sujeita a recurso; 19. Os critérios a ter em conta pelo júri na escolha das bandas serão: - mensagem / conteúdo das musicas; - técnica / execução; - presença em palco; - interacção com o publico; - postura das bandas / enquadramento no espirito do concurso; 20. Se por alguma razão, a eliminatória não se realizar, os elementos fornecidos por cada banda serão entregues ao Executivo da Festa do Avante! da JCP de forma a encontrar uma solução. 21. Todos os casos omissos serão objecto de apreciação pela organização dos concursos regionais e pelo Executivo da Festa do Avante! da JCP, sendo a decisão deste último soberana, não estando sujeita a recurso; 22. O Executivo da Festa do Avante! da JCP reserva-se ao direito de recusar qualquer projecto que considere não se encontrar enquadrado nos objectivos da iniciativa e nos valores da amizade, solidariedade e liberdade que caracterizam a Festa do Avante!, a JCP e o PCP; 23. A JCP reserva-se ao direito de fazer registo (áudio, vídeo, fotográfico, etc) das actuações em todas as fases do Concurso de Bandas para o PNV, Festa do Avante! 2013 para utilização posterior por parte da organização. Pretende-se com este registo divulgar os projectos musicais concorrentes. 24. Ao concorrer ao Concurso de Bandas da JCP, os participantes estão obrigados a cumprir o regulamento. Sem prejuízo de cada Organização Regional informar sobre a existência do mesmo, é responsabilidade de cada banda o seu conhecimento e cumprimento. |