quinta-feira, 23 de março de 2017

CDU rejeita propósitos e objectivos das alterações aos planos de urbanização

A CDU rejeita propósitos e objectivos das alterações aos planos de urbanização

No âmbito do período de participação na consulta pública consagrada no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV fez chegar ao município de Ponte de Lima as suas sugestões e preocupações sobre as alterações aos planos de urbanização de Refoios do Lima; da Correlhã; de Fontão e Arcos; das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas; e de Freixo;

A CDU defende que os Planos de Urbanização devem ter um papel operativo e pragmático, sempre no cumprimento do Plano Director Municipal, para que possam efectivamente funcionar como instrumentos eficazes no Âmbito da materialização do PDM e não como formas de recorrentemente, o contornar;

Assim; rejeitámos os propósitos e objectivos das alterações aos planos de urbanização em causa; os fundamentos evocados pelo município de Ponte de Lima para a alteração a estes planos de urbanização afigura-se-nos constituírem um gritante exemplo de contornar princípios fundamentais de exigências de salvaguarda de interesse público, como sejam a avaliação ambiental e as devidas e necessárias operações de loteamento;

A CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV considera que estas alterações são preocupantes e revelam um artifício habilidoso de contornar exigências de salvaguarda da gestão do território; o pacote do pedido de alterações aos planos de urbanização contêm propósitos e objectivos para contornar princípios fundamentais do PDM de que foi exemplo o recente pecado das irregularidades cometidas da falta de autorização e do loteamento prévio dos terrenos para instalação de uma Central de Produção de Betuminoso na freguesia de Arcozelo; ao mesmo tempo manifestamos a preocupação de que com procedimentos aligeirados e facilitistas de alterações aos planos de urbanização levem ao favorecimento de interesses particulares em detrimento da necessária sustentação de um sistema de gestão territorial coerente.

Em conformidade com o nº.2 do artigo 88º do RJIGT sugerimos ao Senhor Presidente da Câmara Municipal que o município considere eliminar das alterações aos planos de urbanização a não exigência de princípios fundamentais da protecção do ambiente e dos requisitos de loteamento para salvaguarda da gestão do território;

Ponte de Lima, 23 de Março de 2017