A CDU rejeita
propósitos e objectivos das alterações aos planos de urbanização
No âmbito do período de
participação na consulta pública consagrada no Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial, a CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV fez
chegar ao município de Ponte de Lima as suas sugestões e preocupações sobre as
alterações aos planos de urbanização de Refoios do Lima; da Correlhã; de Fontão
e Arcos; das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas; e de Freixo;
A CDU defende que os Planos de
Urbanização devem ter um papel operativo e pragmático, sempre no cumprimento do
Plano Director Municipal, para que possam efectivamente funcionar como
instrumentos eficazes no Âmbito da materialização do PDM e não como formas de
recorrentemente, o contornar;
Assim; rejeitámos os propósitos e
objectivos das alterações aos planos de urbanização em causa; os fundamentos
evocados pelo município de Ponte de Lima para a alteração a estes planos de
urbanização afigura-se-nos constituírem um gritante exemplo de contornar
princípios fundamentais de exigências de salvaguarda de interesse público, como
sejam a avaliação ambiental e as devidas e necessárias operações de loteamento;
A CDU – Coligação Democrática
Unitária – PCP/PEV considera que estas alterações são preocupantes e revelam um
artifício habilidoso de contornar exigências de
salvaguarda da gestão do território; o pacote do pedido de alterações aos
planos de urbanização contêm propósitos e objectivos para contornar princípios
fundamentais do PDM de que foi exemplo o recente pecado das irregularidades
cometidas da falta de autorização e do loteamento prévio dos terrenos para
instalação de uma Central de Produção de Betuminoso na freguesia de Arcozelo; ao
mesmo tempo manifestamos a preocupação de que com procedimentos aligeirados e
facilitistas de alterações aos planos de urbanização levem ao favorecimento de
interesses particulares em detrimento da necessária sustentação de um sistema
de gestão territorial coerente.
Em conformidade com o nº.2 do
artigo 88º do RJIGT sugerimos ao Senhor Presidente da Câmara Municipal que o
município considere eliminar das alterações aos planos de urbanização a não
exigência de princípios fundamentais da protecção do ambiente e dos requisitos
de loteamento para salvaguarda da gestão do território;
Ponte de Lima, 23 de Março de
2017