sábado, 4 de março de 2017

A moção rejeitada na assembleia Municipal


A CDU apresentou na Assembleia Municipal uma moção que fui chumbada com  os votos contra de alguns eleitos e presidentes de junta do CDS/PP e lamentavelmente não votaram por estarem ausentes da sala, cerca de 20 (vinte) membros eleitos.

EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

A carência de uma gestão abrangente e global em matéria de Serviços de Higiene e Limpeza e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponte de Lima não contribui em nada para uma boa prestação de serviços públicos municipais que assegurem os requisitos necessários na salvaguarda da saúde pública e na qualidade ambiental e consequentemente dos direitos dos trabalhadores e da população em geral;

Verifica-se por todo o Concelho que a deficiente recolha de resíduos sólidos é factor e um dos elementos reveladores da escassez de uma política ambiental municipal integrada e coerente nos seus diversos domínios;

A verdade é que ao longo de anos não foram implementadas as medidas adequadas para garantir uma efectiva melhoria da qualidade de vida das comunidades limianas, aferida, designadamente, pela qualidade do meio-ambiente sistematicamente agredido, como é o caso e a causa da falta de uma gestão municipal na área da recolha dos resíduos sólidos, em povoações desde as freguesias até à sede do Concelho, que origina que o descontentamento das populações seja cada vez maior relativamente à deficiente prestação de serviços municipais de higiene e limpeza;

É um imperativo a necessidade de adoção de práticas no plano municipal que visem assegurar uma eficaz limpeza do espaço urbano e rural em todo o Concelho, pondo fim à falta de limpeza das ruas, e à não recolha dos resíduos sólidos a tempo e horas de que é demonstrativo a degradante acumulação dos lixos nas aldeias, que quanto se sabe, só é removida uma vez por semana;

Merecem a necessária e empenhada atenção, a ineficiente limpeza nas várias artérias da urbe limiana, factores virais com consequências de contaminação ambiental e ainda de outras causas críticas de exposição a focos de risco; como a colocação incompreensível de contentores de recolha de lixos em locais inapropriados ou seja junto a prédios habitacionais, situação que é agravada de durante o dia depositarem os lixos que transbordam dos contentores, assim os maus cheiros aumentam e atraem a praga de insectos;

Acresce ainda que as instalações/estaleiros municipais de recolha de lixo e de limpeza e higiene urbana são caóticas; não dignificam o exercício da função dos trabalhadores destes sectores fundamentais para a defesa da saúde e bem-estar das populações e para a qualidade do meio-ambiente. É deplorável a insuficiência de instalações/balneários que não permitem aos trabalhadores após a sua árdua e valiosa tarefa poderem tomar banho com água quente, o que põem em causa a sua integridade e saúde e a imagem e a dignidade dos serviços prestados pelo próprio Município.

De acordo com os fundamentos expostos foi proposto à Assembleia Municipal de Ponte de Lima reunida em sessão pública, em 25 de Fevereiro de 2017, que deliberasse:

1. Exigir com carácter de urgência que o Executivo Camarário reforce imediatamente os meios humanos e financeiros para a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais de recolha de resíduos sólidos por todo o Concelho e para a limpeza e higiene urbana;

2. Exigir ao Executivo Camarário que proceda ao melhoramento das instalações, para que os trabalhadores exerçam as suas funções condignamente;

3. Exigir que os Serviços Camarários elaborem e implementem um programa de prevenção das Doenças Infecto-Contagiosas evitáveis pela Vacinação (Tétano, Hepatite B, Gripe, Hepatite A) e de outras infecções, a grupos profissionais de risco e nos casos em que a actividade envolva perigo de contágio;

4. Recomendar ao Executivo Camarário que ao nível dos fardamentos dos trabalhadores dos serviços de higiene e limpeza seja assegurado o fornecimento do equipamento necessário para o exercício das suas actividades laborais;

5. Recomendar que os serviços municipais de higiene e limpeza nas várias artérias da urbe limiana, mereçam a necessária e empenhada atenção, para eliminar a sujidade das ruas, assim como a colocação de contentores de recolha de lixos em locais inapropriados;

6. Saudar os trabalhadores da Câmara Municipal que corajosamente exercem estas funções e pugnam pelos seus direitos laborais, defendem a manutenção dos postos de trabalho e de um serviço público municipal de qualidade para quem vive, trabalha e visita Ponte de Lima;

7. Os serviços de secretariado da Assembleia Municipal, enviarem de imediato esta Moção a:
- Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima para ordenar que a presente deliberação no âmbito da organização e funcionamento dos serviços municipais e no da gestão corrente, seja dado procedimento ao artigo 35º. – Competências do presidente da câmara municipal, alínea c) do nº. 1 “Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal” (Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro).

- STAL – Direcção Regional de Viana do Castelo

Mais uma vez um conjunto de membros da assembleia municipal demonstraram a sua falta de sensibilidade para a resolução de problemas que afectam a qualidade do meio-ambiente sistematicamente agredido e as condições de vida das populações e dos direitos dos trabalhadores municipais.

4 de Março de 2017

O Gabinete de Imprensa da CDU