domingo, 5 de março de 2017

As arbitrariedades do processo de toponímia

A toponímia deve pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção

A eleita da CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV, Sandra Fernandes, denunciou na assembleia municipal uma serie de actos e procedimentos ilegais e irregulares que estão a ser praticados em torno do processo de toponímia no Concelho de Ponte de Lima.

No nosso Concelho; o processo de toponímia e atribuição do número de polícia tem estado a processar-se em algumas freguesias ferido de arbitrariedades por exigências não compatíveis com a ética democrática e contrárias ao regulamento da toponímia municipal, placas e números de polícia, que vão desde a exigência de documentos comprovativos de quem é o proprietário da moradia e da composição do agregado familiar, até ao pagamento das placas identificativas do número de polícia.

A toponímia, a par da numeração de polícia, representa uma referência geográfica de gestão do território que deve ser estável, não devendo ser influenciadas por critérios subjectivos ou factores de circunstância, deve pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção; assim reza, mais ou menos, na nota justificativa do Regulamento de Toponímia Municipal, Placas e Números de Polícia aprovado por unanimidade pela Câmara e Assembleia Municipais no ano de 2008;

No regulamento estão bem definidos os critérios e procedimentos quanto ao processo de toponímia e número de polícia. Nele está estabelecido que os interessados devem requerer à Junta de Freguesia ou à Câmara Municipal que informe qual o número de polícia que lhes está atribuído.

Se as Juntas de Freguesia estão com problemas, de acordo com o regulamento, devem resolvê-los com a Câmara Municipal e não quererem passar o ónus para os moradores das freguesias.

A CDU sugeriu ao Município que dentro das suas competências nesta matéria, emita informação adequada às Juntas de Freguesia para os procedimentos a seguir no processo de toponímia de acordo com o Regulamento Municipal, porque ninguém é obrigado a apresentar documentos comprovativos para a execução e atribuição do número de polícia nem tão pouco são obrigados a pagar a placa com o número atribuído.

Da intervenção na assembleia municipal em 25 de Fevereiro de 2017