O SEGUIDISMO QUE NÃO DEIXA ENXERGAR O
QUE É IMPORTANTE
Sandra Margarida Fernandes apresentou
na sessão da assembleia municipal do passado dia 29 de Abril, uma proposta
sobre trânsito, rejeitada pelos votos contra da maioria CDS/PP.
A maioria
CDS/PP esteve mais uma vez de costas voltadas para a população, o seguidismo
dos seus eleitos em relação ao executivo camarário não os deixa enxergar o que
é importante para os interesses do Concelho e da sua população.
Esta iniciativa da CDU teve o mérito de despoletar por parte do município a
apresentação na mesma assembleia de um projecto de “intenção” sobre a
requalificação e regularização do trânsito em Ponte de Lima. Só por isto já
valeu a pena a apresentação da proposta de
recomendação dos eleitos da CDU para
a requalificação e regularização de circulação de trânsito “Diminuição
da Velocidade na EN 203, em pontos importantes de travessia da Vila de Ponte de
Lima”.
Os eleitos da CDU
dada a justeza e valor da iniciativa dão a conhecer à população o
conteúdo dos textos apresentados sobre a matéria:
Intervenção de
apresentação da proposta
Esta nossa iniciativa
fundamenta-se na importância que tem esta questão quanto a propósitos como a
diminuição da sinistralidade, diminuição de velocidade em pontos importantes de
travessia e sinalização e prevenção de pontos sistematicamente atravessados por
enumeras pessoas, nomeadamente os alunos das escolas da Vila no caminho para os
transportes. Por isso consideramos que mereceria uma discussão aprofundada
pelos membros da assembleia municipal e não uma mera apresentação do assunto,
já que se trata de um problema de segurança e protecção de seres humanos.
A CDU entende
ainda que o executivo municipal terá urgentemente de elaborar um plano quanto à
circulação rodoviária e à política de estacionamento de viaturas. O que temos
assistido com o estacionamento devido a situações climatéricas imprevistas é a
uma gritante demonstração de que o município não tem qualquer plano que
responda a situações de anormalidade. Os passeios são totalmente ocupados por
automóveis obrigando os peões, principalmente crianças, idosos, deficientes
motores, pessoas com carrinhos de bebé a andarem pelo meio da rua, isto é
circularem em perigosa coabitação com as viaturas. A improvisada solução encontrada abriu um precedente
muito grave, agora está aberto o critério de assistirmos a veículos
estacionados em tudo quanto é sítio em cima dos passeios em situações ou não
anormais.
Diversas vezes o
estacionamento foi alterado em artérias da Vila por motivos de eventos (dia sem
carros, feira medieval, feira quinzenal e outros) com o agrado de muitos
Limianos pelo facto de acharem que em termos paisagísticos a Vila fica mais
enriquecida e o transtorno desta aplicação não se faz sentir na vida quotidiana
das nossas gentes. Ponte de Lima possui um conjunto de Parques de
estacionamento que devem ser postos ao serviço dos utentes permanentemente e
gratuitamente. Estes parques de estacionamento devem ser dados a conhecer
através de sinalização conveniente e de uma campanha de sensibilização para a
sua utilização por todos os utentes de veículos. Sugerimos ao Sr. Vereador do
pelouro do trânsito para apresentar um projecto global de ordenação,
regularização e estacionamento para assim dar oportunidade a que todas as
forças políticas com assento neste órgão debatam e se pronunciem sobre esta
problemática.
Hoje apresentamos a esta
assembleia municipal esta proposta de recomendação que, esperamos ser uma
contribuição inicial para a elaboração de um plano global pelo município para
as questões de trânsito em Ponte de Lima, assim passamos a apresentar a
proposta de recomendação para discussão e votação.
Proposta apresentada
A CDU toma a iniciativa de trazer
a discussão e votação esta proposta com os objectivos:
- Diminuição da
Sinistralidade:
- Diminuição da
Velocidade na EN 203 em pontos importantes da travessia da Vila de Ponte
de Lima;
- Prevenção de
pontos da EN 203 sistematicamente atravessados por enumeras pessoas,
nomeadamente os alunos das escolas da Vila de Ponte de Lima, no caminho
para os transportes.
A CDU considera a necessidade da requalificação e
regularização de trânsito nas artérias assinaladas nos mapas em anexo, quer com
nova obrigatoriedade e sinalização de circulação de veículos, quer na
implantação de rotundas para a diminuição da velocidade.
Estas zonas da EN 203 estão expostas à ocorrência de
sinistralidade, o que já tem ocorrido no traçado que percorre o trajecto
denominado Via Foral de Dona Teresa. É quotidianamente uma artéria atravessada
por um número considerável de alunos das escolas a caminho da central de
camionagem, que apesar da existência de um túnel para o fazer, não é prática
nos hábitos dos mesmos. E diga-se também que a partir de certas horas este
túnel aparenta ser inseguro atravessá-lo.
A zona que atravessa toda a denominada Via Foral de
Dona Teresa deverá merecer uma nova regularização de circulação de veículos, a
implantação de rotundas para diminuição de velocidade em pontos estratégicos
atravessados por transeuntes como medidas de prevenção para a diminuição de
sinistralidade.
A zona situada no trajecto assinalado Arrabalde –
Castro/Ribeira, constituiu um traçado muito movimentado de travessia, por isso
a necessidade de prevenir melhor segurança à circulação de trânsito e aos
transeuntes com a introdução de uma rotunda.
A opção pela introdução de rotundas em detrimento de qualquer outra
forma de redução da velocidade, como bandas sonoras, ou semáforos, resulta do
facto de terem cumulativamente a função de criar maior fluidez no tráfego.
Assim
a CDU de acordo com as
alterações assinaladas nos mapas explicativos, apresenta a seguinte:
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO
A
Assembleia Municipal de Ponte de Lima reunida em 29 de Abril de 2013 delibera:
·
Recomendar
ao Município de Ponte de Lima que implemente os necessários mecanismos para
a requalificação e regularização de circulação de trânsito “Diminuição
da Velocidade na EN 203, em pontos importantes de travessia da Vila de Ponte de
Lima e introdução de rotundas” assinalados nos mapas em anexo.
Delibera ainda:
Que os serviços de
secretariado desta assembleia municipal; Remetam a presente deliberação á
Câmara Municipal para no âmbito da organização e funcionamento dos seus
serviços e no da gestão corrente, dar procedimento ao artigo 64º. –
Competências, alínea b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da
assembleia municipal (Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Os
eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária