segunda-feira, 6 de maio de 2013

A Esquizofrenia Politica da maioria CDS/PP



A Esquizofrenia Politica da maioria CDS/PP

João Gomes (Noas) apresentou a Discussão e votação a proposta de criação do Conselho Desportivo Municipal na sessão da assembleia municipal do passado dia 29 de Abril.

 A criação deste organismo municipal proporcionaria um espaço de debate sobre as orientações de política desportiva municipal, tendo por objectivo promover a coordenação da política do desporto, articulando a intervenção, no âmbito de entidades públicas e privadas com atribuições relativas à prática desportiva, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.

Assim não o entenderam os eleitos da maioria “politicamente esquizofrénica” do CDS/PP ao rejeitar a criação deste Organismo Municipal, utilizando argumentos “de eles não sabem o que dizem” quando afirmam que este tipo de organismos desportivos municipais só existem em Municípios pequenos, quiseram deitar poeira para os olhos, não sabemos de quem, talvez dos incautos, ignorando que Municípios como os de Lisboa, de Coimbra, das Caldas da Rainha, de Faro e muitos outros têm em pleno funcionamento os seus Conselhos Desportivos Municipais. Mais uma vez a maioria dos eleitos CDS/PP na assembleia municipal prestaram um mau serviço ao Desporto e ao Concelho, só por que não, agora não, outro argumento balofo que foi utilizado.

Para melhor compreensão da importância e valor desta proposta da CDU – Coligação Democrática Unitária damos a conhecer à população limiana os textos de apresentação da proposta para a criação do Conselho Desportivo Municipal:

Intervenção

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, no que concerne aos princípios fundamentais, em particular no artigo 79º, quando refere: “Todos têm o direito à cultura física e ao desporto” devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática. Atendendo que a Constituição tutela também o direito à saúde, é dever das autarquias promover, estimular, orientar e apoiar as iniciativas e projectos que visem a prática desportiva.

A prática desportiva, através do Desporto Escolar e a Educação Física, e da componente curricular que a promove, é hoje o mecanismo essencial para o primeiro contacto dos jovens com o desporto e para a regularização de práticas físicas saudáveis e indispensáveis para a construção de uma sociedade mais avançada e mais democrática. O Estado deve, em cumprimento da Constituição da República Portuguesa, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto em colaboração com as autarquias, as escolas, as associações e as colectividades desportivas.
 A CDU considera que a autarquia de Ponte de Lima deve ter um papel cada vez mais estimulante no desenvolvimento desportivo e no aumento da prática desportiva, é fundamental conjugar todos os recursos e meios de instituições e entidades públicas e privadas, no sentido de atingir os objectivos pretendidos na sua íntegra, torna-se essencial estruturar e executar uma política desportiva que agregue os agentes desportivos locais, e não os exclua, é necessária promover uma política desportiva participativa no Concelho.
A garantia do direito ao desporto e à cultura física, na perspectiva da prática e não do consumo espectador, pressupõe portanto a democratização do acesso e a democratização do Desporto em meio escolar e da Educação Física, em condições de qualidade e de igualdade a todos os jovens que frequentem o Ensino Público. Só através desta cultura de democratização será possível formar os jovens de hoje em adultos saudáveis, estimulando hábitos para uma população futura que se caracterize pela sua elevada frequência de prática desportiva, como elemento estruturante da qualidade de vida e da saúde das populações.
Os eleitos da CDU, consideram pertinente a criação de estruturas consultivas envolvendo os diferentes sectores da sociedade desportiva do concelho, nos processos de debate e escolha das políticas desportivas municipais de forma a promover um desenvolvimento global e integrado tendo em vista as necessidades da população, torna-se importante a criação de um Conselho Desportivo Municipal que proporcione um espaço de debate sobre as orientações de política desportiva municipal, tendo por objectivo promover a coordenação da política do desporto, articulando a intervenção, no âmbito de entidades públicas e privadas com atribuições relativas à prática desportiva, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.

Na autarquia de Ponte de Lima existem muitas lacunas relacionadas com a coordenação da política de desporto, como a falta de políticas de dinamização, gestão e conservação do parque desportivo municipal; Falta de um Plano de Actividades Anual Desportivo Municipal; Falta de clareza nos critérios e nas políticas de atribuição de apoios do município às associações desportivas; Falta de uma política integrada de dinamização do desporto, que englobe todas as entidades desportivas e não só, como juntas de freguesia, centros escolares, IPSS´s – Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Queremos deixar nesta assembleia municipal o conhecimento de um levantamento feito por nós sobre o estado de algumas estruturas para a prática desportiva:  

- A pouca utilização e mesmo o abandono de polidesportivos descobertos como são os casos de Calheiros (tabelas a apodrecer), S. Pedro de Arcos (vedação e acessos sem manutenção, Arcozelo/Freiria (está desmantelado em termos desportivos e foi convertido num parque de feiras por iniciativa da junta de Arcozelo e a conivência da CMPL), Arcozelo/Presa (não tem vedação e muros derrubados), Labruja (quase tem tojo no piso), Estorãos (lixo e folhas no recinto).

- Inexistência no perímetro urbano de espaços informais de acesso livre à prática desportiva generalizada. Neste ponto destaca-se o mau aproveitamento e abandono do recinto da Casa Villa Moraes, um local de excelência para a prática desportiva e de lazer, que está em deficiente estado de conservação, e não dotado convenientemente. Neste espaço de excelência não existe parque infantil, não existe parque de saúde, o parque de jogos é escasso e mal conservado. O lago parece uma ETAR. O espaço está fechado aos feriados e fins-de-semana, dias de aproveitamento.

-Ausência de Planos de Manutenção Preventiva e Correctiva, por equipa multidisciplinar, de todos os equipamentos e infraestruturas desportivos e escolares em geral, de modo a evitar acidentes desnecessários, e a proporcionar a utilização segura a crianças e jovens que os utilizam.

No que se refere ao desenvolvimento desportivo e do direito ao desporto, a CDU reclama uma vez mais a necessidade de romper com a falta de apoios adequados à promoção da prática desportiva nas suas diversas vertentes: educativa, recreativa, terapêutica e competitiva.
Esta situação gera objectivamente desigualdades na concretização do direito à prática desportiva e impede o desenvolvimento de uma Educação Física que a todos abranja no sentido do progresso social e da promoção da saúde. Não é de todo compreensível, nem aceitável, que ainda hoje se verifiquem assimetrias desta Natureza na Escola Pública, possibilitando que uns tenham acesso a uma Educação Física de qualidade, enquanto limita a outros o acesso a essa Educação de forma liminar.
A CDU considera fundamental o cumprimento da Constituição da República Portuguesa designadamente no que concerne à realização de uma política municipal de oportunidades e garantia de todos os munícipes terem acesso à cultura física e ao desporto.
É com este objectivo primeiro que a CDU toma a iniciativa de trazer a discussão e votação a proposta da criação de um Órgão Municipal de Desporto que consideramos fundamental para promover uma política desportiva participativa no Concelho.
 Assim passamos a apresentar a nossa proposta:
Proposta
Introdução
 O desporto, nas suas diversas modalidades, na vertente competitiva ou de manutenção, é uma prática que se reveste de fundamental importância enquanto instrumento de promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis, além de ser um importante estímulo a hábitos de convívio social que deve fazer parte da Educação dos cidadãos na perspectiva da formação da cultura integral do indivíduo.

A consagração das políticas públicas desportivas, no âmbito autárquico, tem sofrido mutações significativas, ao longo das últimas décadas. Esta evolução tem um carácter relevante, uma vez que os poderes locais usufruem, actualmente, de uma relação privilegiada com a população.
O desporto tem vindo a aumentar o seu espaço de influência na sociedade, onde se assume como um serviço que propicia a educação, cultura, lazer e mesmo a economia.
 
 Ao longo do tempo, a importância dada ao fenómeno desportivo sofreu inúmeras mutações, inferindo-se daí várias formas de manifestação no quotidiano das populações.

No que concerne às políticas de desenvolvimento desportivo local é necessário efectuar um levantamento da realidade cultural, histórica e económica de cada concelho. A concertação de políticas autárquicas parte de uma lógica conceptual, mas que requer sustentação prática.
Assim, “o grande desafio que se colocará nos próximos anos aos poderes políticos desportivos, é o de se adaptarem a esta dinâmica plural e o de conseguirem passar de um corpo de políticas que se dirigiam às necessidades colectivas de alguns, para políticas que respondam às necessidades individuais de muitos”.

Na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, diploma que legisla o quadro de transferência de atribuições e competências às Autarquias, é consignado expressamente como atribuições dos municípios e das freguesias o domínio dos tempos livres e desporto. Ainda estabelece, planear gerir e realizar investimentos públicos em instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal; Licenciar e fiscalizar recintos de espectáculos; Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal; Apoiar a construção e manutenção de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local.

A CDU constatando que na Autarquia de Ponte de Lima não existem políticas de dinamização, gestão e conservação do parque desportivo municipal decidiram tomar a iniciativa de trazer ao plenário desta Assembleia Municipal a proposta da criação de um órgão municipal cujo propósito e existência, foi já reconhecido em vários pontos do País, por diversas autarquias, como pilar estruturante do desenvolvimento desportivo, social e económico das suas populações.

A CDU no sentido de prestar a sua colaboração para uma rápida implementação do funcionamento do Órgão Municipal agora proposto a esta Assembleia, que estamos confiantes os seus membros reconhecerão a necessidade e urgência da sua criação, anexam a esta proposta um projecto de estatutos para consideração e posterior votação pelo Executivo Municipal.

A consagração do acesso ao desporto e cultura física como um direito exige, portanto, das autarquias, um envolvimento especial para a sua materialização. Na verdade, continuamos a assistir a uma situação em que desporto e cultura física são um direito meramente programático sem reflexo objectivo no dia-a-dia dos cidadãos. Quer seja pela efectiva ausência ou mau estado de infra-estruturas públicas para a prática desportiva, quer seja pela cada vez mais exigente cadência do ritmo de vida dos trabalhadores, não podemos ainda afirmar que a prática desportiva abrange a grande parte da população. Assim os eleitos da CDU apresentam nesta sessão ordinária da assembleia municipal a seguinte:

PROPOSTA

A Assembleia Municipal de Ponte de Lima reunida em 29 de Abril de 2013 delibera:

Que seja criado o Conselho Desportivo Municipal no âmbito do Município de Ponte de Lima.

Delibera ainda:
Que os serviços de secretariado desta assembleia municipal; Remetam a presente deliberação á Câmara Municipal para no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, dar procedimento ao artigo 64º. – Competências, alínea b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal (Lei 169/99, de 18 de Setembro).

Os Eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária