João
Monteiro,
representante eleito da CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP/PEV na
Assembleia Municipal de Ponte de Lima levou, à sessão deste órgão deliberativo
municipal no passado dia 23 de Junho realizada no Salão Nobre da Casa do Povo de Freixo, um conjunto de questões e de assuntos
relevantes da vida quotidiana do Concelho e da gestão municipal que dá-mos ao
conhecimento da população limiana.
Leitura de expediente e informação da mesa
Pela melhoria das condições ideais de uma escola
Em resposta à carta dirigida ao Exm.º Senhor Presidente desta Mesa da
Assembleia Municipal, pelo Exm.º Senhor Director da Escola Básica de Ponte de
Lima, Mestre José António Silva, e em defesa da minha honra, venho dizer o
seguinte:
Assumi a responsabilidade, o
compromisso e a honra de fazer parte desta nobre Assembleia Municipal, cuja
obrigação e inerência das nossas competências, passam por fiscalizar, alertar,
sinalizar, julgar de uma forma, isenta, livre de pressões ou condicionalismos,
a conduta e o exercício do executivo municipal, de forma a que o nosso trabalho
contribua para a melhoria da qualidade de vida da população limiana, sendo essa
a nossa grande prioridade e objectivo.
A minha intervenção foi feita na
qualidade de membro da Assembleia Municipal e no contexto e no seguimento de um
acidente ocorrido dias em antes da reunião da última Assembleia, como o poderia
ter sido feita na qualidade de munícipe ou de pai. Efectivamente foi feita com
a finalidade de evitar que mais acidentes ocorressem, na prossecução do
interesse público, não se compadecendo nem estando refém essa intervenção de
ideologias, caprichos ou correntes político partidárias.
Alertei para um assunto na esperança
e na convicção de contribuir para a melhoria das condições de uma escola, que
salvo melhor opinião, e contrariamente à opinião do Srº. Director, além de não
possuir as condições ideais, o seu projecto pecou por não comtemplar um espaço
coberto e fechado, com as condições desejáveis para a realização de uma
actividade essencial que é a prática de actividade física, sendo prova disso
mesmo a improvisação e adequação de um espaço de cantina para recinto
desportivo.
Infelizmente e lamentavelmente, o
Senhor Director, além de ter mal interpretado e deturpado as palavras do texto
por mim lido nessa Assembleia e se ter dirigido a mim próprio num tom pouco
consentâneo com a posição que ocupo nesta Assembleia, quer com a posição que
ele próprio ocupa no agrupamento escolar, pois seria espectável e exigível um
pouco mais de elevação e urbanidade no trato, revelando-se deficitário nesse
aspecto, chamou à colação a qualidade do trabalho, o mérito do trabalho dos docentes
e da comunidade, quando jamais e em tempo algum o mesmo foi posto em causa.
Admitindo que tenha feito uma
análise incorrecta, faço um repto nesta Assembleia, que de futuro se eu ou
outro elemento desta Assembleia fizer algum reparo, tecer alguma consideração
acerca de qualquer aspecto que julgue menos correcto, nas instalações ou no
funcionamento de qualquer escola do concelho, se faça um convite a esse membro,
aos membros da assembleia ou aos seus líderes, para visitarem os locais,
ajudando ao esclarecimento dos problemas e evitar situações, como foi o caso do
Senhor Director, de representar o papel de juiz em causa própria.
Sou uma pessoa de consensos,
diálogo, admito os meus erros, aceito opiniões diversas e adversas, mas não
tenho que necessariamente concordar com elas, acima de tudo pretendo exercer
livremente a minha opinião segundo o que os meus princípios e consciência me
mandam.
Muitas considerações haveria a fazer
acerca desta matéria, porém e para terminar, fiquei deveras contente que a minha
intervenção contribuísse para que o Srº Director, embora passados estes anos
todos, fizesse o desafio ao município das necessidades relatadas.
Bem hajam
O reconhecimento de interesse público municipal na regularização de
várias instalações Industriais
Sempre no respeito pelos instrumentos de ordenamento do território enquanto meio de defesa dos recursos do Concelho.
Em relação a esta matéria
contemplada no Regime de regularização e de alteração e ou ampliação de
estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de
operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras;
Reportamo-nos ao Decreto-Lei n.º
165/2014, de 5 de novembro, que no uso da autorização legislativa concedida
pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o
regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e
explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de
resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão
territorial e ou condicionantes ao uso do solo.
Por isso não deixaremos de mencionar
que ao longo dos anos algumas atividades económicas foram-se instalando à
margem da legislação e das regras, muitas vezes com a permissão complacente dos
serviços públicos, que deveriam fiscalizar essa instalação. Serviços públicos
que tenderão a ter cada vez menor capacidade para essa fiscalização face á
opção de redução do Estado a níveis mínimos de funcionamento.
Instaladas desta forma, essas
atividades foram beneficiando de uma vantagem face a outras atividades
instaladas no cumprimento de todas as regras e por isso este regime de
regularização, cria, de certo modo, desigualdades e injustiças.
Muitas das regras incumpridas pelas
atividades que agora se pretendem regularizar, foram criadas para salvaguardar
os recursos do país. O conjunto de mecanismo que vão desde os instrumentos de
ordenamento do território aos estudos de impacto ambiental, têm precisamente
essa função, por isso um regime de regularização que faça “tábua rasa” desses
instrumentos não é benéfico para o concelho e o país.
Para a CDU não há dúvidas em relação
à necessidade de regularização de explorações, mas essa regularização tem de
acontecer, procurando salvaguardar a atividade económica e salvaguardando os
direitos adquiridos, sempre no respeito pelos instrumentos de ordenamento do
território enquanto meio de defesa dos recursos do Concelho.
Como membro eleito deste órgão
deliberativo municipal, confiamos de que no presente e no futuro a informação
técnica emitida pelos serviços municipais estejam baseadas em critérios de
rigor e de imparcialidade para assim podermos avaliar e decidir com justiça
aquilo que envolva esta matéria.
Sobre o Relatório de Estado do Ordenamento do Território – REOT
Este relatório não responde às causas e necessidades estruturais, económicas e sociais do Concelho
Começo por evocar o que nos é dito
no Relat6rio de Estado do Ordenamento do Territ6rio e passo a citar “constitui
um documento técnico no qual a autarquia monitoriza o estado do ordenamento do
território municipal, nomeadamente através do recurso a indicadores diversos e
ao nível de execução dos instrumentos de gestão territorial, assim como das
diversas estratégias municipais, nas quais se incluem as que dizem respeito à
regeneração urbana”.
Para a CDU este relatório está muito
direcionado na apresentação de um conjunto de dados de vária índole e revela um
foco obstinado e acentuado na necessidade da revisão do PDM. Vá-se lá saber
porquê? Sempre manifestamos preocupação com procedimentos aligeirados e
facilitistas de alterações ao PDM para que não levem ao favorecimento de
interesses particulares em detrimento da necessária sustentação de um sistema
de gestão territorial coerente. Ao mesmo tempo o relatório omite lacunas que
afectam as opções estratégicas com relevância para a organização do território
concelhio e regional.
Assim; no nosso entendimento a
proposta do REOT deveria contribuir para o desenvolvimento equilibrado do
Concelho assente numa ocupação sustentável do território, na promoção das
condições de vida, do investimento, da produção, do emprego, da defesa e
aproveitamento de recursos e serviços.
Sublinhe-se, desde logo, a não
identificação das causas estruturais da persistente manutenção de elevados
níveis de disparidades regionais, em particular a ausência de uma leitura do
impacto territorial da evolução do processo de integração europeia e das
políticas estruturais europeias, e a insistência numa política que tem
conduzido ao abandono de sectores produtivos, a desequilíbrios territoriais,
sociais, demográficos e económicos.
Para a CDU – Coligação Democrática
Unitária – PCP/PEV o rumo que se pretende seguir e até reforçar, não só não
resolve os problemas que persistem no Concelho como os poderá agravar nalguns
casos. Registe-se em particular:
- Por exemplo a deliberada omissão
da regionalização enquanto factor crucial a um processo democrático e
participado de desenvolvimento regional.
Já o PNPOT – Programa Nacional de
Políticas de Ordenamento do Território - como o instrumento de referência no
sistema de gestão territorial nacional, comporta uma excessiva generalização e
difusa hierarquização do programa de acção, dificultando a elaboração de planos
municipais de ordenamento.
Também no plano demográfico, o PNPOT
constata os indicadores, regista os baixos índices de natalidade, mas omite as
profundas causas que lhes estão associadas designadamente a precariedade no
emprego, os baixos salários, o desemprego jovem, a dificuldade no acesso à
habitação.
Das mesmas lacunas enferma o
Relatório sobre o estado do Ordenamento do Território de Ponte de Lima. Para a
CDU, este relatório deveria responder às causas estruturais das presentes
dinâmicas económicas e sociais que configuram o território, deveria considerar
como pressupostos e objectivos:
- Assegurar níveis de investimento
que respondam às necessidades do desenvolvimento sócio-económico do Concelho;
- Valorizar o Poder Local e dar
concretização à regionalização;
- Combater os desequilíbrios do
território por via da actividade económica e do emprego;
- Valorizar os recursos naturais e
as capacidades produtivas e extractivas existentes nos diversos pontos do
Concelho;
- Combater as desigualdades sociais,
valorizando o trabalho e os trabalhadores e reforçando as respostas dos
diversos serviços públicos, na saúde, educação, redes de ensino superior,
desenvolvimento científico e tecnológico, redes de banda larga;
- Potenciar a localização do
investimento público e privado e o bom uso dos Fundos Comunitários;
- Promover o desenvolvimento de
infraestruturas geradoras de bens e serviços estratégicos, em todo o Concelho;
- Promover as acessibilidades e a
mobilidade tendo em conta a importância de rede de transportes públicos.
Assim em coerência com os objectivos
que defendemos, manifesto a nossa posição desfavorável “Sobre o Relatório de
Ordenamento do Território de Ponte de Lima”.
Alteração ao Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas,
no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Actividades Económicas
(RERAE)
Um caso flagrante da falta de rigor e transparência
Sobre a proposta em discussão temos
que trazer a terreiro a trapalhada que se revestiu o pedido da empresa, Prego
& Fernandes, Extração de Pedra, Ld.ª. para a regularização do
estabelecimento industrial, por consideramos um caso flagrante da falta de
rigor e transparência. Como é sabido esta instalação foi clandestinamente e
abusivamente construída nos terrenos de baldios destinados ao pretenso futuro
Pólo Industrial do Granito.
Argumentando tal facto passamos a
relembrar a informação técnica dos serviços municipais de 24/06/2015 em
resposta ao requerimento da CDU sobre a situação deste Pavilhão Industrial.
“é claramente informado que o
Município de Ponte de Lima não licenciou a obra de construção do Pavilhão
Industrial; O desconhecimento de que alguma entidade tenha licenciado a
construção do referido Pavilhão; e que a Câmara Municipal ainda não licenciou a
construção do Pavilhão Industrial. Quando o fizer terá em conta todos os
aspectos relacionados com questões urbanísticas da construção; Não há
documentos relativos ao mesmo. E é acrescentado que a construção deste Pavilhão
foi objecto de uma ordem de embargo por despacho datada de 21-04-2015, exarada
na informação prestada pela fiscalização em 20-04-2015, a qual participou a
construção em questão.”
Sublinhava-mos na altura que por
falta de elementos com verdade e de elementos clarificadores e necessários para
avaliação, não podíamos assumir de forma alguma uma responsabilidade desta
magnitude, e que em tudo o que esteja ferido pela falta de rigor, de ética e
transparência políticas e técnicas, não contassem com a CDU.
Para a CDU os aspectos que nos
levaram a discordar do pedido de regularização deste estabelecimento industrial
persistem, por ter sido construído ilegalmente e à revelia das normas
municipais exigidas.
Acresce a tudo isto que o processo
de alteração ao plano director municipal, no âmbito do regime extraordinário de
regularização de actividades económicas está assente em bases muito débeis,
basta consultar os pareceres emitidos pelas entidades competentes para o
efeito, em que a DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia emite deliberação
favorável condicionada; e o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas emite deliberação desfavorável.
Como foi dito em sessões anteriores,
não seremos um entrave ao desenvolvimento económico das empresas, pelo
contrário, porém, não contem com esta coligação, para passar cheques em branco,
para esta situação em particular ou outras similares.
Contrato Interadministrativo de partilha e delegação de competências no âmbito
do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros
Em relação a este modelo impõe-se uma rutura clara e concreta
A lei do Regime Jurídico do Serviço
Público do Transporte de Passageiros veio demonstrar à evidência a visão
fundamentalista do então Governo e da maioria PSD/CDS-PP que se encontravam em
funções, e a consagração da sua doutrina, não do “Estado [supostamente]
regulador”, mas sim verdadeiramente do “Estado desregulador”.
As implicações desta lei incidem
sobre as actuais empresas públicas de transportes, sobre o conjunto dos
operadores privados de transportes, sobre as autarquias locais, sobre os
utentes e os trabalhadores das actuais empresas de transportes.
Na realidade foi imposto um caminho
candidamente baptizado de «concorrência regulada» – que na verdade significa a
entrega da exploração do serviço público de transporte aos grupos económicos. É
uma opção errada, que já causou enormes prejuízos aos utentes, ao estado e aos
trabalhadores.
Esta lei determinou uma consideração
formal de «autoridade» para os municípios e comunidades intermunicipais, bem
como as responsabilidades de financiamento, quer das compensações por serviço
público; quer das despesas de investimento; quer das despesas com as
autoridades de transportes.
Consideramos que a lei em causa tornou
provisórias todas as concessões rodoviárias, apontando para a sua extinção até
31/12/2019, e estabelecendo um mecanismo de renovação provisória entre
31/6/2016 e 31/12/2019, apontando-se para regimes concursais a posteriori, como
é apontado, isso significa uma precariedade total no sector, com dois níveis de
instabilidade: para os trabalhadores e para as empresas no seu conjunto.
Ou seja, primeiro desarticula-se e
deixa-se em situação de rutura os serviços, ao nível do IMT – Instituto da
Mobilidade e dos Transportes; asfixia-se as autarquias, impõe-se condições
insustentáveis para o próprio funcionamento das estruturas do poder local – e
depois sacode-se as responsabilidades para as câmaras municipais e comunidades
intermunicipais, e salve-se quem puder.
Em relação a este modelo impõe-se
uma rutura clara e concreta. Por isso a nossa posição é desfavorável à proposta
de Contrato Interadministrativo de partilha e delegação de competências no
âmbito do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.