quarta-feira, 7 de março de 2012

BREVEMENTE JORNAL CDU



BREVEMENTE EM DISTRIBUIÇÃO O JORNAL CDU

OBRA À REVELIA DE DELIBERAÇÃO DEMOCRÁTICA
  A Obra de arrelvamento da margem do Rio é uma obra que está a ser efetivada em desrespeito pela deliberação democraticamente decidida pela maioria dos eleitos na assembleia municipal NA SESSÃO REALIZADA EM 26FEV2010
Deliberação de que constava entre outros aspectos:
1. Promover estudos para a requalificação do Rio Lima e seus afluentes, incluindo a zona ribeirinha da vila entre pontes, tendo em conta a qualidade da água, o uso do areal e o estacionamento.
2. No prazo de um ano, a Câmara Municipal deve apresentar os estudos, de modo a poder gerir e obter um consenso alargado na comunidade local sobre o projecto a implementar
Esta deliberação deveria ter sido rigorosamente cumprida como estipula a Lei das Autarquias nomeadamente no seu artigo 64º. – Competências, alínea b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal (Lei 169/99, de 18 de Setembro), já que compete á Câmara Municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, dar procedimento a tais deliberações.

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONFERÊNCIA/PROJECTO PONTE DE LIMA NA EUROPA
Os esclarecimentos prestados pelo município não deram resposta à questão candente do valor exagerado pago pela prestação de serviços desta coisa de “Conferência/Projecto Ponte de Lima na Europa”. Mais estranho é ter sido afirmado que o pagamento inicial foi de 10% e os restantes 90% serão na apresentação final do projecto, constitui um produto de engenharia contabilística, argumento que visa desresponsabilizar o ato exagerado desta “coisa” e iludir a opinião pública
O executivo municipal (principalmente a vereação a tempo inteiro que é quem tem pelouros distribuídos) é que tem que perguntar ao seu Staff camarário quem deu a orientação inicialmente para designar o serviço prestado por “conferência” e quem terá dado posteriormente a orientação para alterar a designação de tal serviço prestado para “projeto ponte de lima na europa” e o respectivo lançamento pelo valor total de 4.000.00€ (quatro mil euros).
Os eleitos comunistas na assembleia municipal de ponte de lima perante as duvidas deste estranho valor, exagerado, atribuído a esta “coisa” fizeram uma exposição para as Instituições competentes – IGAL e Tribunal de Contas – agora esperamos serenamente, depois do dever cumprido, pelas conclusões destas entidades sobre a matéria exposta.