domingo, 24 de fevereiro de 2019

CDU questiona critérios de licenciamento de obras particulares


Na Sessão da Assembleia Municipal da passada, sexta-feira 22 de Fevereiro de 2019, no período de antes da Ordem do Dia: «Outros assuntos de interesse Municipal» o eleito da CDU abordou aspectos pertinentes sobre critérios de licenciamento de obras particulares

Li com desagrado as notícias vindas ultimamente na imprensa escrita local dando conta de supostas ilegalidades cometidas pelo município no que respeita ao licenciamento de obras particulares. É referido nessa notícia, de uma forma resumida, que há por parte do município favorecimentos a determinados empresários, são efectuadas obras sem o necessário licenciamento, não são cumpridos os regulamentos arquitetónicos e urbanísticos exigidos por lei e são negadas respostas a informações solicitadas.

Infelizmente não é um problema que me surpreenda, de facto confirmo situações em que não são cumpridos vários requisitos legais, obras que se iniciam sem o devido licenciamento, situações em que as varandas ocupam todo o espaço aéreo destinado ao passeio público, ultrapassam mesmo esses limites invadindo o espaço aéreo destinado ao arruamento público, obras cujos afastamentos à via publica não são respeitados. Em suma, são realidades que infelizmente, com a frequência que começam a surgir estão a cair na vulgaridade e provam que não foi por parte do município feito o devido e correcto acompanhamento e fiscalização das mesmas.

Noutras situações, que na sua generalidade se tratam de pequenas obras, aí sim, a fiscalização e a contraordenação funcionam na sua plenitude, fazendo jus à expressão “um peso e duas medidas”.

Não quero por isso ser mal interpretado, ou seja, que o município deva fechar os olhos às “pequenas “infrações e detrimento das “grandes” infrações, pelo contrário, quero alertar para a necessidade da existência de um maior rigor, isenção, imparcialidade e equidade na análise destes processos, sob pena se assim o não fizer expor-se a processos judiciais que na eventualidade das suas decisões não serem favoráveis somente existirá um lesado que será a comunidade Limiana.

É sempre bom recordar a leitura da redação de dois artigos, um da Constituição da República Portuguesa e outro do Código de Procedimento Administrativo, e conforme aí é descrito, as pessoas tem direito à informação e são iguais perante a Lei.
No capítulo Direitos e deveres fundamentais da Constituição Portuguesa
 (Princípio da Igualdade)
Artigo 13.º
1.º Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2.º – Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Princípio da Colaboração com os Particulares (Código do Procedimento Administrativo)
Artigo 6.º -
Os órgãos da Administração pública devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações.

Termino dizendo que se exige que a linha orientadora deste e de futuros executivos se paute pelo cumprimento escrupuloso da regras democráticas, por mais respeito e clareza nas relações com os seus cidadãos, de forma a que se afastem definitivamente climas de suspeição, parcialidades, de favorecimentos ou desigualdades sociais.