Na Sessão da Assembleia Municipal da
passada, sexta-feira 22 de Fevereiro de 2019, no período de antes da Ordem do
Dia: «Outros assuntos de interesse Municipal» o
eleito da CDU abordou aspectos pertinentes sobre critérios de licenciamento de
obras particulares
Li com
desagrado as notícias vindas ultimamente na imprensa escrita local dando conta
de supostas ilegalidades cometidas pelo município no que respeita ao
licenciamento de obras particulares. É referido nessa notícia, de uma forma
resumida, que há por parte do município favorecimentos a determinados
empresários, são efectuadas obras sem o necessário licenciamento, não são
cumpridos os regulamentos arquitetónicos e urbanísticos exigidos por lei e são
negadas respostas a informações solicitadas.
Infelizmente
não é um problema que me surpreenda, de facto confirmo situações em que não são
cumpridos vários requisitos legais, obras que se iniciam sem o devido
licenciamento, situações em que as varandas ocupam todo o espaço aéreo
destinado ao passeio público, ultrapassam mesmo esses limites invadindo o
espaço aéreo destinado ao arruamento público, obras cujos afastamentos à via
publica não são respeitados. Em suma, são realidades que infelizmente, com a
frequência que começam a surgir estão a cair na vulgaridade e provam que não
foi por parte do município feito o devido e correcto acompanhamento e
fiscalização das mesmas.
Noutras
situações, que na sua generalidade se tratam de pequenas obras, aí sim, a
fiscalização e a contraordenação funcionam na sua plenitude, fazendo jus à
expressão “um peso e duas medidas”.
Não quero por
isso ser mal interpretado, ou seja, que o município deva fechar os olhos às
“pequenas “infrações e detrimento das “grandes” infrações, pelo contrário,
quero alertar para a necessidade da existência de um maior rigor, isenção, imparcialidade
e equidade na análise destes processos, sob pena se assim o não fizer expor-se
a processos judiciais que na eventualidade das suas decisões não serem
favoráveis somente existirá um lesado que será a comunidade Limiana.
É sempre bom
recordar a leitura da redação de dois artigos, um da Constituição da República
Portuguesa e outro do Código de Procedimento Administrativo, e conforme aí é
descrito, as pessoas tem direito à informação e são iguais perante a Lei.
No capítulo
Direitos e deveres fundamentais da Constituição Portuguesa
(Princípio da Igualdade)
Artigo 13.º
1.º Todos os
cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2.º – Ninguém
pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou
isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua,
território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica ou condição social.
Princípio da
Colaboração com os Particulares (Código do Procedimento Administrativo)
Artigo 6.º -
Os órgãos da
Administração pública devem atuar em estreita colaboração com os particulares,
cumprindo-lhes designadamente, prestar aos particulares as informações e os
esclarecimentos que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber
as suas sugestões e informações.
Termino
dizendo que se exige que a linha orientadora deste e de futuros executivos se
paute pelo cumprimento escrupuloso da regras democráticas, por mais respeito e
clareza nas relações com os seus cidadãos, de forma a que se afastem
definitivamente climas de suspeição, parcialidades, de favorecimentos ou
desigualdades sociais.