Benefício
ao incumprimento contratual
A Comissão
Concelhia de Ponte de Lima do Partido Comunista Português manifesta apreensão quanto
á forma e modo de utilização antecipada dos terrenos baldios na freguesia de
Arcozelo que foram alienados ao Município e destinados à implementação do Polo
Industrial do Granito ainda hoje, espaço, sem loteamento efectivo.
Em 15 de Junho
passado; sob proposta do Senhor Presidente da Câmara foi solicitado à vereação
municipal que aprovasse a carência (perdão) das rendas do ano de 2015, das
empresas João Guerra & Filhos, Ld.ª e Prego & Fernandes, Lda. no
montante (2 155 e 5 965 euros), total de 8 120 euros. As rendas reportam-se a
ocupação antecipada de lotes no futuro Loteamento do Pólo Industrial do Granito
das Pedras Finas.
Solicitada informação
de suporte à decisão, através de requerimento da CDU á mesa da assembleia
municipal, após análise, consideramos a deliberação dos vereadores do município
incongruente e ao mesmo tempo um benefício de incumprimento contratual, senão
vejamos:
A empresa João
Guerra & Filhos assinou em Outubro de 2011 um contrato de cedência precária
de parcela de terreno para reciclagem de resíduos sólidos provenientes da
transformação de granito. Contrato celebrado pelo prazo de um ano, renovável
por iguais e sucessivos períodos;
A empresa Prego
& Fernandes assinou em Dezembro de 2013 um contrato de arrendamento com
prazo certo de prédio rústico. Contrato destinado a fim não habitacional com a
duração de prazo certo por vinte e
cinco anos.
Manta
e capote de estranhas e trapaceiras operações de delapidação dos Baldios
A Concelhia do PCP considera chocante que a
vereação tenha deliberado por unanimidade a carência das rendas, porquanto os
terrenos estão a ser utilizados pelos interessados desde anos anteriores, por
acordo e consentimento oportunista da
anterior Junta de freguesia, com contratos de arrendamento firmados.
Na informação do
município emitida a 13 de Setembro, ao esclarecer as rendas em atraso do João
Guerra e Filhos, assinala que as rendas referiam-se
aos anos de 2016 e 2017, já em relação à Prego & Fernandes é referido que as
rendas em falta referem-se aos mesmos
anos, o que se depreende que esta firma há data da emissão da informação tinha
as rendas no valor de 5 965 euros anuais ainda em atraso. Para a estrutura
local do PCP não é compreensível a leveza com que o município deixa por cobrar
rendas não pagas nos devidos prazos de pagamento;
Não bastava a
construção do pavilhão industrial sem licenciamento pela Prego & Fernandes,
Ld.ª., alvo de embargo municipal a 21 de Abril do ano de 2015. Será que o
perdão de rendas do mesmo ano é um prémio pela obra clandestina nos terrenos
baldios destinados a infraestrutura industrial?
É inquietante e
não podemos concordar com o argumento do município a justificar a carência das
rendas, como; as fracas acessibilidades, a ainda não aprovação do loteamento do
Polo Industrial do Granito, nem estarem executadas as infraestruturas que
permitam o seu funcionamento em pleno.
Importa não
confundir o trigo com o joio; a situação física do local é a mesmíssima aquando
dos anos anteriores da ocupação antecipada pelos arrendatários. Quais os
motivos e interesses em consentir tanta arbitrariedade antes de estarem concluídas
as infraestruturas para o pleno funcionamento do dito Polo Industrial que tem
servido de manta e capote das mais estranhas e trapaceiras engenharias
habilidosas praticadas ao longo dos últimos anos com terrenos baldios de
Arcozelo.
08/10/2018
A Comissão Concelhia de Ponte de Lima do