segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Município de Ponte de Lima decide estranha carência (perdão) de rendas a industriais das pedreiras de Arcozelo


Benefício ao incumprimento contratual

A Comissão Concelhia de Ponte de Lima do Partido Comunista Português manifesta apreensão quanto á forma e modo de utilização antecipada dos terrenos baldios na freguesia de Arcozelo que foram alienados ao Município e destinados à implementação do Polo Industrial do Granito ainda hoje, espaço, sem loteamento efectivo.
Em 15 de Junho passado; sob proposta do Senhor Presidente da Câmara foi solicitado à vereação municipal que aprovasse a carência (perdão) das rendas do ano de 2015, das empresas João Guerra & Filhos, Ld.ª e Prego & Fernandes, Lda. no montante (2 155 e 5 965 euros), total de 8 120 euros. As rendas reportam-se a ocupação antecipada de lotes no futuro Loteamento do Pólo Industrial do Granito das Pedras Finas.

Solicitada informação de suporte à decisão, através de requerimento da CDU á mesa da assembleia municipal, após análise, consideramos a deliberação dos vereadores do município incongruente e ao mesmo tempo um benefício de incumprimento contratual, senão vejamos:

A empresa João Guerra & Filhos assinou em Outubro de 2011 um contrato de cedência precária de parcela de terreno para reciclagem de resíduos sólidos provenientes da transformação de granito. Contrato celebrado pelo prazo de um ano, renovável por iguais e sucessivos períodos;

A empresa Prego & Fernandes assinou em Dezembro de 2013 um contrato de arrendamento com prazo certo de prédio rústico. Contrato destinado a fim não habitacional com a duração de prazo certo por vinte e cinco anos.

Manta e capote de estranhas e trapaceiras operações de delapidação dos Baldios

 A Concelhia do PCP considera chocante que a vereação tenha deliberado por unanimidade a carência das rendas, porquanto os terrenos estão a ser utilizados pelos interessados desde anos anteriores, por acordo e consentimento oportunista da anterior Junta de freguesia, com contratos de arrendamento firmados.

Na informação do município emitida a 13 de Setembro, ao esclarecer as rendas em atraso do João Guerra e Filhos, assinala que as rendas referiam-se aos anos de 2016 e 2017, já em relação à Prego & Fernandes é referido que as rendas em falta referem-se aos mesmos anos, o que se depreende que esta firma há data da emissão da informação tinha as rendas no valor de 5 965 euros anuais ainda em atraso. Para a estrutura local do PCP não é compreensível a leveza com que o município deixa por cobrar rendas não pagas nos devidos prazos de pagamento;

Não bastava a construção do pavilhão industrial sem licenciamento pela Prego & Fernandes, Ld.ª., alvo de embargo municipal a 21 de Abril do ano de 2015. Será que o perdão de rendas do mesmo ano é um prémio pela obra clandestina nos terrenos baldios destinados a infraestrutura industrial?

É inquietante e não podemos concordar com o argumento do município a justificar a carência das rendas, como; as fracas acessibilidades, a ainda não aprovação do loteamento do Polo Industrial do Granito, nem estarem executadas as infraestruturas que permitam o seu funcionamento em pleno.

Importa não confundir o trigo com o joio; a situação física do local é a mesmíssima aquando dos anos anteriores da ocupação antecipada pelos arrendatários. Quais os motivos e interesses em consentir tanta arbitrariedade antes de estarem concluídas as infraestruturas para o pleno funcionamento do dito Polo Industrial que tem servido de manta e capote das mais estranhas e trapaceiras engenharias habilidosas praticadas ao longo dos últimos anos com terrenos baldios de Arcozelo.


08/10/2018                                                               
A Comissão Concelhia de Ponte de Lima do