O Partido Comunista Português, partido político da classe operária e de todos os trabalhadores, inteiramente ao serviço do povo português e de Portugal, tem como objectivos supremos a construção do socialismo e do comunismo - de uma sociedade nova liberta da exploração do homem pelo homem, da opressão, desigualdades, injustiças e flagelos sociais. (Do programa do PCP)
Mensagens populares
terça-feira, 15 de março de 2016
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
PCP - 96 anos
A fundação do Partido Comunista Português não foi um acaso nem fruto de uma decisão arbitrária. Foi a expressão de uma necessidade histórica da sociedade portuguesa e resultado da evolução do movimento operário português.
Este Partido, que nasceu há 96 anos, é um Partido necessário, indispensável e insubstituível aos trabalhadores e ao povo português nas suas lutas do presente e do futuro. Portador dum ideal e dum projecto que são hoje mais actuais do que nunca.
Num tempo marcado por inúmeros perigos mas também por muitas potencialidades, quando se assinala o 96º aniversário do Partido e, pela decisiva acção do PCP, se abrem perspectivas de resolução de problemas prementes, o Comité Central do PCP salienta que os comunistas portugueses, orgulhosos da história ímpar do seu Partido e do contributo que dão no presente para assegurar uma vida melhor para os trabalhadores e o povo, intervirão decididamente na luta por um Portugal com futuro, pelo socialismo, pelo comunismo.
A FUNDAÇÃO DO PCP
A 6 de Março de 1921, na sede da
Associação dos Empregados de Escritório, em Lisboa, realiza-se a Assembleia que
elege a direcção do PCP. Estava fundado o Partido Comunista Português. Nele
confluem décadas de sofrimento e luta da classe operária portuguesa, as lições
das grandes vitórias da classe operária internacional, os ensinamentos de Marx,
Engels e Lénine. Com a fundação do PCP a classe operária portuguesa encontra a
sua firme e segura vanguarda.
Logo após a sua constituição, a «Junta
Nacional» do PCP (designação então dada ao seu organismo dirigente) realiza uma
série de reuniões.
O Partido estabelece a sua sede na Rua
do Arco Marquês do Alegrete, n.º 3, 2.° Dt.°. E aberta uma inscrição para o
recrutamento de novos membros, atingindo-se em breve o milhar de filiados. Num
Manifesto em que faz a sua apresentação pública, o Partido Comunista Português
publica os 21 pontos da Internacional Comunista, que constituem a sua base
política, afirmando assim também a sua adesão ao Movimento Comunista
Internacional. Pouco depois forma-se também a Juventude Comunista.
Extraído do livro "60 anos de
luta"
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Deu entrada no parlamento o projeto de resolução do PCP sobre a abolição das portagens A28, A41 e A29.
Deu entrada no
parlamento o projeto de resolução do PCP sobre a abolição das portagens A28,
A41 e A29.
PROJECTO DE
RESOLUÇÃO N.º 166/XIII/1.ª
Eliminação das
portagens na A28, A41 e A29
17 Fevereiro 2016
A introdução de portagens nas ex-SCUT,
em 2010, designadamente nas do Norte Litoral, A 28, Grande Porto, A 41 e Costa
da Prata, A29, constituiu um rude golpe no tecido económico e agravou as já
difíceis condições de vida de todos aqueles que, sem alternativas, circulam
nestas vias estruturantes.
A introdução de portagens foi, assim,
feita ao arrepio dos interesses das populações, do tecido económico e de
qualquer perspetiva de crescimento sustentado. Mais, a introdução de portagens
violou, inclusive, as três condições cumulativas que o próprio governo havia
definido. Isto é, os índices de disparidade de PIB per capita e do poder de
compra concelhio não se verificavam, nem existiam as necessárias vias
alternativas – que ainda hoje não existem.
Apesar disso e da luta das populações a
que se associaram muitas empresas e associações empresariais, o governo impôs a
sua vontade, desrespeitando as regras por si definidas.
Decorridos todos estes anos, é possível
concluir que neste processo houve quem ganhasse - as concessionárias - e quem
perdesse - o Estado, a economia regional, os trabalhadores e a população em
geral.
Com os contratos celebrados, os
concessionários ganham sempre, mesmo que o tráfego seja reduzido.
O aparelho produtivo das zonas
geográficas servidas pelas referidas ex-SCUT, que já vivia situações de grande
dificuldade, viu agravadas as suas condições de funcionamento, dado o acréscimo
de custos que tiveram de suportar.
Os dados estatísticos que existem,
apenas até 2013, demonstram isso mesmo e a realidade que vivemos em 2014 e 2015
não se alterou, antes pelo contrário, até se agravou.
Na A28, entre 2010 e 2013, os últimos
dados disponibilizados pelo INE no que respeita às empresas por concelho, as
empresas das indústrias transformadoras sofreram uma redução, em número de
cerca de 10%. Se considerarmos o número total de empresas a redução foi de
cerca de 18%.
Na A41, no mesmo período, verificou-se
uma diminuição de cerca de 5% do número total de empresas, sendo que nas
indústrias transformadoras a redução foi de cerca de 10%.
Na A29, o número total de empresas
diminuiu mais de 5%, sendo nas indústrias transformadoras a redução foi de
cerca de 10%.
Sendo certo que as portagens não foram a
única causa a ameaçar a sobrevivência de muitas empresas, elas foram, em muitos
casos, o elemento que levou a que muitas destas entrassem em insolvência.
Se considerarmos os distritos
atravessados e servidos por estas ex-SCUT, Porto, Braga, Viana do Castelo e
Aveiro, o número de insolvências de empresas verificadas entre 2011 e 2015
excedeu, no conjunto dos quatro distritos, mais de 40% do total do país.
Estes dados mostram que a introdução de
portagens acentuou a crise económica, particularmente no sector produtivo,
elemento vital para a soberania e desenvolvimento do país e para a criação de
emprego.
Este retrocesso económico não deixou de
ter consequências muito graves no emprego.
Assim, se considerarmos os últimos dados
do IEFP, referentes a Novembro último e que pecam por defeito, vemos que os
inscritos nos centros de emprego da área dos concelhos atravessados pela A28
representam 13% da população ativa.
Nos concelhos atravessados pela A41,
verifica-se a mesma situação e nos concelhos atravessados pela A29, a taxa é
maior, 14%.
Sublinhe-se que, em qualquer dos casos,
as taxas de desemprego são superiores à taxa média nacional, de 11%.
Daqui resultou o agravamento da situação
social, com o aumento da pobreza.
Por isso, não admira que estes distritos
atravessados ou servidos pelas referidas ex-SCUT tenham mais de 38% dos beneficiários
do RSI, um indicador de pobreza, sendo que só o Porto tem 29%.
Para o PCP é evidente que a introdução
de portagens significou um retrocesso e teve impactos gravíssimos na economia e
nas condições de vida das populações. Assim, o PCP vê confirmada a justeza da
sua posição que, desde a primeira hora, foi de clara oposição à introdução de
portagens e de solidário combate junto das populações pela sua rápida
eliminação.
O PCP, com o presente projeto de
resolução, reitera aquele que é o seu entendimento de sempre e reapresenta um
projeto de resolução, recomendando ao Governo a imediata eliminação das
portagens na A28, A41 e A29.
Assim, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta
o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela abolição da
cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A28, A41 e A29.
Assembleia da República, em 17 de
fevereiro de 2016
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Sobre pedidos de interesse público municipal
Sobre
pedidos para reconhecimento público
municipal na regularização de estabelecimentos industriais ou instalações pecuárias
A eleita da CDU na reunião da assembleia municipal considerou que
a condução de todo o processo de pedidos para reconhecimento público
municipal na regularização de estabelecimentos ou instalações, está manchado
pelo embuste de alguns pedidos, concretamente desde fundamentos de regularização para instalações que não existem ou que
estão em situação de ilegalidade muito recente e a omissão de documentos para
análise e avaliação.
A justificar a consistência das nossas análises chega a prova evidente da
resposta do Sr. Presidente da Câmara ao requerimento a solicitar cópia da
declaração da Junta de Freguesia de Arcozelo sobre o pedido da Firma João
Guerra & Filhos, Ldª. Esta reposta mais dúvidas e apreensão nos causou por
revelar défice de transparência de todo este processo. … Ora o que nos diz essa
resposta cujo conteúdo resumidamente passamos a citar: “relativamente ao solicitado os Serviços Técnicos da Divisão de Obras e
Urbanismo, aquando da análise do processo do requerente Firma João Guerra &
Filhos, Ldª. Informaram que o pedido apresentado se encontrava instruído com os
elementos que a lei estabelecia como necessários.
Sem prescindir, informa-se
que consta do requerimento inicial apresentado pelo requerente para apreciação
os anexos seguintes – declaração da junta de freguesia; contudo a referida
declaração não foi junta ao processo, mas, por se tratar de um elemento que a
lei não previa como obrigatório, não podia a sua inexistência prejudicar a
apreciação do pedido.” Fim de citação.
A CDU frontalmente e sem rodeios manifesta que estamos perante uma
desculpa habilidosa que mais não é uma espécie de manta nebulosa para tapar a
falta de rigor e de coerência com que foi tratado todo o processo de apreciação
dos pedidos de interesse público municipal para regularização de explorações
industriais e pecuárias. A juntar a tudo isto e lamentavelmente as informações técnicas emitidas pelos
serviços municipais foram sempre muito superficiais, sem rigor e com uma enorme
carência no facultar elementos técnicos necessários para podermos fazer um
juízo de valor e podermos avaliar e decidir com justiça quanto a esta matéria.
Considerando que desde o início todo este processo para regularização de
explorações industriais e pecuárias está ferido de incongruências de carácter
técnico, de avaliação e de rigor, não contem com a nossa concordância para avalizar
com ligeireza o que devia merecer uma atenção cuidadosa e coerente. Perante todos estes lamentáveis cenários
incongruentes apresentamos o nosso veemente protesto pela falta de rigor na
condução de todo este processo, pela falta de elementos de verdade e pela falta
de ética técnica na avaliação de questões de relevante importância na
transparência dos actos de decisão da gestão autárquica municipal.
Ponte de Lima, 20Fev2016
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Sobre o aumento da fatura da Água
Sobre o
aumento da fatura da Água
Intervenção de Sandra Fernandes na Assembleia
Municipal
Há um ano aquando da discussão do
acordo entre o Município e a Águas do Noroeste expressava-mos que com a
aprovação de tal acordo pelos vereadores do CDS/PP e pelo vereador do PSD a Câmara Municipal entregava de mão beijada todas
as suas captações de água, comprometendo-se, depois o município, a comprar
àquela empresa essa água, para a vender aos munícipes, ao preço que a empresa
quisesse.
Afirmamos que esta concessão implicava o agravamento da fatura da água que
a população do Concelho iria pagar. Infelizmente eis que passado um ano as
consequências práticas são o aumento das tarifas da água.
Vejam bem… agora de forma oportunista
o Vereador do PSD vem derramar lágrimas de cinismo, ao considerar e passo a
citar: “Os valores das tarifas
representam, contrariamente ao que foi pomposamente anunciado aos limianos, um
aumento considerável dos encargos da fatura da água.” Haja decoro, não se
brinque com a sensibilidade e a inteligência dos limianos. O Sr. Vereador PSD
esqueceu-se depressa que contribuiu para a celebração de um acordo com
consequências gravosas para a população do Concelho!
A CDU – Coligação Democrática
Unitária – PCP/PEV manifesta a sua indignação pela ligeireza com que a
maioria CDS na Câmara e nesta Assembleia Municipal de braço dado com o vereador
do PSD avaliaram a celebração de um acordo que implicava graves danos para o
Concelho e para a vida da sua população, cujos resultados estão aí com mais um
arrombo nas escassas carteiras da imensa maioria dos munícipes com a subida dos
preços da água.
No momento certo consideramos: “Com
esta concessão está em causa, no futuro, a gestão de duas áreas fundamentais
para a qualidade de vida dos pontelimenses: a distribuição de água de qualidade
a preços acessíveis à generalidade da população e o acesso ao sistema de
saneamento público de esgotos a preços igualmente acessíveis a toda a população
do Concelho.”
O
acesso à água e ao saneamento é um direito humano fundamental, e, como tal, é
inequívoco que a propriedade e a gestão destes serviços essenciais devem estar
sob controlo dos poderes públicos, democraticamente eleitos, em particular, sob
a esfera municipal, dotada dos recursos adequados. Esta é a melhor garantia de
defesa da água pública e dos interesses das populações.
Ponte de Lima, 20Fev2016
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
"Os baldios são propriedade dos povos"
Intervenção de João Ramos na Assembleia de República
"Os baldios são propriedade dos povos"
4 Fevereiro 2016
O PCP apresentou uma Apreciação Parlamentar ao Decreto-Lei que «Procede à regulamentação da Lei dos Baldios». João Ramos na sua intervenção afirmou que "o anterior governo do PSD/CDS elegeu os Baldios como um dos alvos da sua política ideológica. Os baldios são propriedade dos povos, geridos por compartes, complemento individual e colectivo que têm dado um contributo fundamental para a fixação e manutenção das comunidades rurais.
O PCP apresentou uma Apreciação Parlamentar ao Decreto-Lei que «Procede à regulamentação da Lei dos Baldios». João Ramos na sua intervenção afirmou que "o anterior governo do PSD/CDS elegeu os Baldios como um dos alvos da sua política ideológica. Os baldios são propriedade dos povos, geridos por compartes, complemento individual e colectivo que têm dado um contributo fundamental para a fixação e manutenção das comunidades rurais.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XIII/1.ª
Do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, que «Procede à regulamentação da Lei dos Baldios»
12 Novembro 2015
(publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 17 de agosto de 2015)
O anterior Governo PSD/CDS, através da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, promoveu uma profunda alteração à Lei dos Baldios, que enfrentou a contestação de muitos compartes, numa mobilização pouco vista. Também o Grupo Parlamentar do PCP, no decurso do processo legislativo, denunciou e propôs alterações que evitassem o profundo ataque e descaracterização da propriedade comunitária.
Esta última alteração legislativa ataca os baldios em três eixos fundamentais: no alargamento do conceito de comparte, colocando como comparte quem nunca, segundo os usos e costumes, a tal teve direito, e através desta alteração potencia o conflito na gestão; na facilitação da extinção do baldio, permitindo que deixe de exigir um procedimento judicial; em tornar os baldios acessíveis ao comércio jurídico, de que estavam arredados.
Há muito que grandes interesses, nomeadamente da produção de eucalipto, manifestam a sua apetência pelos baldios. O anterior Governo apostou na satisfação do caderno reivindicativo do setor da pasta de papel, nomeadamente através de alteração a legislação da arborização e rearborização, mas também alterando a Lei dos Baldios.
A regulamentação desta Lei, efetuada através do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, veio clarificar que o Governo pretendeu colocar dificuldades aos conselhos diretivos de Baldios. Destaca-se, a título de exemplo, a obrigatoriedade dos conselhos diretivos indemnizarem o Estado pelas benfeitorias por este realizadas, no decorrer de um processo de gestão conjunta. Isto, depois de o Estado passar anos sem fazer o que lhe competia em matéria de gestão ou de reter os rendimentos dos baldios, não os entregando aos conselhos diretivos, a pretextos diversos.
Os baldios são elementos fundamentais para a fixação e manutenção das populações no espaço rural. A propriedade comunitária, que é pertença por direito ancestral das respetivas comunidades, deve ser respeitada e promovida, não atacada.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto.
Assembleia da República, em 12 de novembro de 2015
segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
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